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Despacho 8692/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 8692/2017

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo e tendo em conta a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, que adaptou o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho aos funcionários da carreira diplomática delego, sem faculdade de subdelegação, nos Subdiretores-Gerais da Direção-Geral de Política Externa, os Ministros Plenipotenciários de 2.ª classe Luís Manuel Ribeiro Cabaço, Maria Virgínia Mendes da Silva Pina e João Pedro Lourenço Antunes, os poderes que me foram conferidos pela alínea a) do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, para contratualizar objetivos e competências e para realizar a proposta de avaliação, dos funcionários diplomáticos de categoria inferior à dos delegados, que estejam a desempenhar cargos ou a exercer funções nas direções de serviços e divisões da Direção-Geral de Política Externa com exceção dos funcionários que exercem funções na estrutura de apoio ao Diretor-Geral de Política Externa.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados por despacho.

22 de setembro de 2017. - O Diretor-Geral, Pedro Sanchez da Costa Pereira.

310801328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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