1 - O Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, concretizou a reestruturação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças;
2 - A Portaria 192/2013, de 27 de maio, definiu as unidades orgânicas nucleares do GPEARI, bem como as respetivas competências;
3 - O artigo 7.º da Portaria 192/2013, de 27 de maio, fixou em nove o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPEARI;
4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço que definirá as respetivas atribuições e competências;
Assim, são criadas no GPEARI:
a) No Departamento de Cooperação e Instituições:
i) A Divisão de Relações Bilaterais, com as competências previstas nas alíneas c), k), l), m), n), o), p) e r) do artigo 5.º da Portaria 192/2013, de 27 de maio, e, em coordenação com a Divisão de Relações Multilaterais, as competências previstas nas alíneas a), b), d), q) e r) do mesmo artigo;
ii) A Divisão de Relações Multilaterais, com as competências previstas nas alíneas e), f), g), h), i) e j), do artigo 5.º da Portaria 192/2013, de 27 de maio, e, em coordenação com a Divisão de Relações Bilaterais, as competências previstas nas alíneas a), b), d), q) e r) do mesmo artigo;
b) No Departamento de Planeamento e Gestão:
A Divisão de Apoio à Gestão, com as competências previstas nas alíneas h), i), j), k), l), m) do artigo 6.º da Portaria 192/2013, de 27 de maio.
5 - O presente despacho produz efeitos à data de 28 de maio de 2013.
2 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Helder Reis.
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