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Despacho 10006/2013, de 31 de Julho

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Sumário

Designa Maria da Conceição Lopes Ferreira Dias para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

Texto do documento

Despacho 10006/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu gabinete Maria da Conceição Lopes Ferreira Dias, assistente técnica do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério de Finanças.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 2 de julho de 2013.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

9 de julho de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

ANEXO

(Nota Curricular)

Maria da Conceição Lopes Ferreira Dias, 60 anos de idade. Habilitações: 6º Ano. Ingressou na função pública em 1980. Assistente Técnica do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças. Exerce funções de apoio administrativo no gabinete do Secretário de Estado do Orçamento desde 2011.

207149825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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