Decorrido um ano sobre a criação desta estrutura flexível, da avaliação efectuada resulta a necessidade de se proceder ao respectivo ajustamento, visando alcançar melhores resultados, optimizando os recursos existentes.
Com efeito, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, "a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, tendo em conta uma programação e controlo criterioso dos custos e resultados ".
O presente Despacho, orientado para estas finalidades, mantendo o número de unidades flexíveis (fixadas em doze) e respeitando as competências da estrutura nuclear, procede, em síntese, a alterações estruturais nas áreas seguintes:
Na Direcção de Serviços de Segurança, altera-se a repartição de competências e a designação das estruturas flexíveis, e agrega-se a parte operacional das tecnologias de segurança ao Gabinete de Sistemas de Informação (extinguindo-se a Divisão de Tecnologias de Segurança); cria-se uma unidade orgânica especialmente orientada para a gestão operacional da intervenção dos meios de segurança em caso de alerta ou distúrbios que ponham em risco a ordem e segurança dos serviços prisionais, incluindo a coordenação do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (designada Divisão de Acompanhamento e Acções Especiais), e outra, mais dedicada à conceptualização geral das questões de vigilância e segurança, à definição dos equipamentos de defesa e segurança, bem como ao tratamento e gestão de informações de segurança e à coordenação global dos efectivos do Corpo da Guarda Prisional (designada Divisão de Vigilância, Segurança e Logística).
Na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, a actual Divisão de Aprovisionamento, Património e Infra-Estruturas subdivide-se em duas unidades flexíveis, passando a existir a Divisão de Aprovisionamento e Património e a Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos e extingue-se a Divisão de Planeamento e Controlo Orçamental cujas competências são integradas na nova Divisão de Administração Financeira e de Coordenação Orçamental.
O Gabinete de Sistemas de Informação, como já referido, sofre também alterações nas respectivas competências e denominação, passando a deter formalmente competências que, fruto da evolução tecnológica, já hoje partilhava com a Direcção de Serviços de Segurança no domínio das tecnologias de segurança, com consequências na duplicação de intervenções, passando agora a designar-se Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação e de Segurança.
Em grande parte das restantes unidades orgânicas flexíveis procedem-se a pequenas alterações no elenco ou repartição das respectivas competências, ditadas por necessidades sentidas na melhor intervenção e articulação entre serviços, nuns casos, e no aprofundamento dessas mesmas competências face a novos desafios da organização, em outros, como é o caso da Divisão de Formação e Documentação.
Por fim, e tendo apenas em vista facilitar a compreensão global da estrutura orgânica hierarquizada resultante da presente alteração, opta-se por substituir, na íntegra, o Despacho anterior.
Assim, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 125/2007, de 27 de Abril, bem como nas Portarias n.os 516/2007 e 559/2007, ambas de 30 de Abril, determino:
1 - A estrutura hierarquizada da DGSP passa a ser a seguinte:
1.1 - A Direcção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade (DSEMPL) compreende as seguintes divisões:
1.1.1 - Divisão de Organização e Gestão da População Prisional (DOGPP);
1.1.2 - Divisão de Caracterização e Individualização de Regimes (DCIR).
1.2 - A Direcção de Serviços de Segurança (DSS) compreende as seguintes divisões:
1.2.1 - Divisão de Vigilância, Segurança e Logística (DVSL);
1.2.2 - Divisão de Acompanhamento e Acções Especiais (DAAE).
1.3 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH) compreende as seguintes divisões:
1.3.1 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
1.3.2 - Divisão de Administração de Pessoal e Processamento de Abonos (DAPPA).
1.4 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais (DSGRFP) compreende as seguintes divisões:
1.4.1 - Divisão de Administração Financeira e de Coordenação Orçamental (DAFCO);
1.4.2 - Divisão de Aprovisionamento e Património (DAP);
1.4.3 - Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos (DIE).
1.5 - O Centro de Estudos e Formação Penitenciária (CEFP) compreende a seguinte divisão:
1.5.1 - Divisão de Formação e Documentação (DFD).
1.6 - Sem dependência de qualquer unidade orgânica nuclear, mantém-se as seguintes unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões:
1.6.1 - Gabinete Técnico-Jurídico (GTJ);
1.6.2 - Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação e de Segurança (GSTIS).
2 - São as seguintes as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis:
2.1 - À Divisão de Organização e Gestão da População Prisional (DOGPP) compete:
2.1.1 - Proceder à afectação dos reclusos aos estabelecimentos prisionais em função da sua classificação e do regime estabelecido, em articulação com a Divisão de Vigilância, Segurança e Logística e, quando necessário, com a Divisão de Acompanhamento e Acções Especiais;
2.1.2 - Manter actualizadas as bases de dados da população prisional em articulação com o Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação e de Segurança;
2.1.3 - Elaborar os relatórios sobre ocorrências extraordinárias que envolvam directamente os reclusos;
2.1.4 - Propor a fixação da lotação dos estabelecimentos prisionais em articulação com a Divisão de Vigilância, Segurança e Logística, mediante audição do Serviço de Auditoria e Inspecção;
2.1.5 - Instruir os processos relativos às medidas previstas na lei de execução de penas que sejam da competência do Director-Geral e emitir pareceres;
2.1.6 - Prestar as informações legalmente exigíveis acerca da situação jurídico-penal dos reclusos às entidades com legitimidade jurídica, designadamente, aos tribunais e aos advogados relativamente aos seus constituintes, no domínio das respectivas competências.
2.2 - À Divisão de Caracterização e Individualização de Regimes (DCIR) compete:
2.2.1 - Estudar e propor alterações aos regimes de execução das medidas privativas de liberdade;
2.2.2 - Proceder à recolha de informação tendo em vista a caracterização da população prisional;
2.2.3 - Colaborar com a Direcção de Serviços de Planeamento e Relações Externas na recolha e tratamento dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos à execução de penas;
2.2.4 - Propor a concessão ou revogação de licenças de saída e medidas de flexibilização que sejam da competência do Director-Geral, tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais;
2.2.5 - Elaborar os relatórios sobre o resultado da concessão de medidas de flexibilização da pena, nomeadamente regimes abertos;
2.2.6 - Instruir os processos relativos às demais medidas previstas na lei de execução de penas que sejam da competência do Director-Geral e emitir pareceres;
2.2.7 - Prestar as informações legalmente exigíveis acerca da situação jurídico-penal dos reclusos às entidades com legitimidade jurídica, designadamente, aos tribunais e aos advogados relativamente aos seus constituintes, no domínio das respectivas competências.
2.3 - À Divisão de Vigilância, Segurança e Logística (DVSL) compete:
2.3.1 - Promover a afectação e transferência do pessoal do corpo da guarda prisional entre os estabelecimentos prisionais;
2.3.2 - Conceber e propor os modelos de escalas de trabalho do corpo da guarda prisional nos estabelecimentos prisionais;
2.3.3 - Recolher e tratar as informações necessárias à manutenção da ordem e segurança nas instalações prisionais e à garantia da custódia dos reclusos aquando da remoção ou sujeitos a diligências externas;
2.3.4 - Propor os tipos e modelos de material de defesa, segurança e vigilância a utilizar nos serviços prisionais, em articulação com o Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação e de Segurança, no âmbito das respectivas competências;
2.3.5 - Distribuir pelos estabelecimentos prisionais o material e equipamento de defesa e segurança entendidos como necessários, garantir a sua manutenção e organizar e manter o respectivo inventário;
2.3.6 - Conceber e propor o modelo de segurança a adoptar nos estabelecimentos prisionais;
2.3.7 - Elaborar e propor o plano de emergência nacional, a accionar em situações de crise, para garantir a ordem e a segurança dos serviços prisionais;
2.3.8 - Propor e coordenar a aplicação da metodologia e normas de procedimentos a observar pelos estabelecimentos prisionais em matérias com relevância para a segurança, ordem e disciplina;
2.3.9 - Colaborar no recrutamento, selecção e formação, inicial e contínua, do pessoal do corpo da guarda prisional, em articulação com os restantes serviços competentes.
2.4 - À Divisão de Acompanhamento e Acções Especiais (DAAE) compete:
2.4.1 - Coordenar as acções do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP).
2.4.2 - Coordenar os procedimentos de segurança adequados a garantir a custódia dos reclusos aquando da remoção ou diligência no exterior dos estabelecimentos prisionais;
2.4.3 - Interagir e articular com outros serviços ou forças de segurança, no âmbito das suas competências;
2.4.4 - Conceber e propor um sistema integrado de remoção de reclusos, em articulação com os restantes serviços competentes;
2.4.5 - Coordenar as intervenções operacionais necessárias à intervenção dos meios de segurança em caso de alerta ou distúrbios que ponham em risco a ordem e segurança dos serviços prisionais;
2.4.6 - Colaborar na elaboração e execução dos planos de formação do pessoal do corpo da guarda prisional em matérias de índole técnica e operacional, nomeadamente o plano anual de tiro, em articulação com os restantes serviços competentes;
2.4.7 - Promover a formação e actualização contínuas dos elementos do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), nomeadamente através da realização de exercícios conjuntos com outras forças de segurança.
2.5 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) compete:
2.5.1 - Elaborar estudos e normas técnicas no âmbito da gestão dos recursos humanos e assegurar a sua divulgação, aplicação e execução uniforme por todos os serviços da DGSP;
2.5.2 - Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação tendente à caracterização dos recursos humanos, bem como proceder ao levantamento quantitativo e qualitativo do pessoal pertencente aos diversos quadros e fazer a respectiva avaliação, propondo as adequadas medidas de gestão;
2.5.3 - Elaborar estudos e pareceres técnicos nos domínios da análise, descrição e classificação de funções, planos de carreiras, sistemas de avaliação de desempenho e reclassificação e reconversão profissionais, bem como estudos de racionalização de suportes e circuitos administrativos e promover a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa, visando a obtenção de melhorias na produtividade, condições de trabalho e melhoria da qualidade dos serviços;
2.5.4 - Elaborar o plano anual de gestão de efectivos da DGSP e acompanhar a sua execução, propondo e promovendo as acções de recrutamento, selecção e admissão de pessoal consideradas adequadas com base na informação prestada pelos serviços e prestar apoio técnico à tramitação dos concursos;
2.5.5 - Elaborar o balanço social da DGSP e conceber e manter em funcionamento o sistema estatístico relativo à gestão e administração de pessoal, prestando a informação que, neste âmbito, for solicitada pelos diferentes organismos;
2.5.6 - Identificar, em articulação com o Centro de Estudos e Formação Penitenciária, as necessidades de formação e aperfeiçoamento do pessoal a exercer funções na DGSP.
2.5.7 - Elaborar informações e pareceres sobre situações individuais e concretas que, no âmbito da respectiva competência, lhe sejam solicitados.
2.6 - À Divisão de Administração de Pessoal e Processamento de Abonos (DAPPA) compete:
2.6.1 - Assegurar a execução de todos os procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente, os relativos à relação jurídica de emprego, lista de antiguidade, controlo e registo de assiduidade, mantendo também actualizados os processos individuais dos funcionários, agentes e contratados, bem como a informação referente aos quadros ou listas de pessoal e lugares neles existentes;
2.6.2 - Promover a análise e tratamento da informação relativa ao processamento dos vencimentos, abonos e outras prestações do pessoal dos serviços centrais e externos, bem como assegurar o seu processamento, procedendo à liquidação dos respectivos descontos;
2.6.3 - Promover todas as demais acções necessárias ao correcto processamento dos abonos devidos;
2.6.4 - Organizar e remeter à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças processos de acidente em serviço para comparticipação de despesas;
2.6.5 - Assegurar a execução de tarefas no âmbito do apoio geral e de natureza predominantemente administrativa nos serviços centrais.
2.6.6 - Elaborar informações e pareceres sobre situações individuais e concretas que, no âmbito da respectiva competência, lhe sejam solicitados.
2.7 - À Divisão de Administração Financeira e de Coordenação Orçamental (DAFCO) compete:
2.7.1 - Organizar e coordenar, em articulação com os restantes serviços, as acções necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
2.7.2 - Elaborar, gerir e executar os orçamentos de funcionamento e de investimento, propondo as alterações orçamentais necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
2.7.3 - Acompanhar a execução financeira de projectos co-financiados por entidades nacionais ou estrangeiras de que seja promotora a DGSP;
2.7.4 - Definir e preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental necessários ao planeamento e suporte à decisão no âmbito dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
2.7.5 - Elaborar a conta de gerência remetendo-a às entidades definidas por lei nos prazos legais;
2.7.6 - Promover a elaboração do relatório semestral e anual do PIDDAC;
2.7.7 - Zelar pela aplicação da metodologia e normas procedimentais internas a observar no âmbito das regras financeiras e contabilísticas e propor a adopção de novos procedimentos e metodologias tendo em vista a uniformização do tratamento dessas matérias;
2.7.8 - Acompanhar financeira e contabilisticamente o funcionamento dos refeitórios, messes, bares e similares existentes nos estabelecimentos prisionais e destinados a satisfazer necessidades de funcionários;
2.7.9 - Organizar, gerir e acompanhar o funcionamento dos bares e cantinas de reclusos, definindo as regras de gestão e de controlo financeiro e contabilístico 2.7.10 - Liquidar e processar o pagamento das indemnizações devidas aos reclusos decorrentes de acidentes de trabalho.
2.8 - À Divisão de Aprovisionamento e Património (DAP) compete:
2.8.1 - Promover a aquisição centralizada de bens e serviços necessários ao funcionamento da DGSP em articulação com os restantes serviços, sempre que necessária, em razão das respectivas competências;
2.8.2 - Assegurar a execução dos procedimentos respeitantes às aquisições de bens, serviços e equipamentos, em articulação com a Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos nas áreas da respectiva competência;
2.8.3 - Assegurar a execução dos procedimentos necessários à concretização das acções de manutenção e reparação dos equipamentos de infra-estruturas, em articulação com a Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos nas áreas da respectiva competência;
2.8.4 - Proceder à gestão dos stocks e ao controlo das existências em armazéns;
2.8.5 - Elaborar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens e equipamentos afectos aos serviços prisionais;
2.8.6 - Propor a aquisição ou a contratação do uso de viaturas e respectiva afectação, bem como assegurar a gestão da frota automóvel afecta aos serviços prisionais;
2.8.7 - Instruir os processos de acidentes de viação tendo em vista a sua remessa à entidade legalmente competente para o processamento da despesa.
2.9 - À Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos (DIE) compete:
2.9.1 - Assegurar a gestão centralizada e a conservação do património e das instalações afectos aos serviços prisionais, em articulação com os restantes serviços competentes;
2.9.2 - Elaborar estudos e projectos de construção, ampliação, beneficiação ou conservação de infra-estruturas e instalações em colaboração com o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. e detectar situações de carência ou insuficiência nos serviços prisionais;
2.9.3 - Garantir, nos casos em que a DGSP se constituir dono da obra, o acompanhamento e a fiscalização das empreitadas cuja execução seja confiada a entidades públicas ou privadas;
2.9.4 - Assegurar os trabalhos de manutenção das instalações e dos equipamentos, desenvolvidos preferencialmente com utilização de mão-de-obra reclusa, recorrendo à contratação externa de serviços e empreitadas, sempre que necessário;
2.9.5 - Definir e propor os modelos de equipamentos e mobiliário a adoptar nos serviços prisionais;
2.9.6 - Estabelecer normas de funcionamento dos equipamentos de infra-estruturas, emitindo pareceres técnicos necessários ao desenvolvimento das acções de manutenção e reparação necessárias;
2.9.7 - Garantir informação actualizada relativa ao património edificado e às instalações técnicas afectas aos serviços prisionais.
2.10 - À Divisão de Formação e Documentação (DFD) compete:
2.10.1 - Propor e executar o plano anual de formação nos serviços prisionais;
2.10.2 - Promover a utilização de métodos alternativos de formação, designadamente com recurso ao e- learning.
2.10.3 - Promover conferências, colóquios e outras iniciativas similares;
2.10.4 - Organizar estágios e visitas de estudo, no país ou no estrangeiro, para o pessoal da DGSP;
2.10.5 - Conceber, propor e manter actualizado o regulamento interno de formação;
2.10.6 - Assegurar os procedimentos necessários à certificação da formação ministrada pelo Centro de Estudos e Formação Penitenciária;
2.10.7 - Elaborar e manter actualizado o registo da formação interna frequentada pelos funcionários dos serviços prisionais;
2.10.8 - Colaborar na preparação e implementação dos modelos e procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal;
2.10.9 - Compilar e classificar os elementos de estudo relativos aos serviços prisionais nacionais e estrangeiros de interesse para a administração penitenciária, promovendo a divulgação de boas práticas;
2.10.10 - Organizar e manter actualizada uma biblioteca especializada, bem como assegurar a manutenção e conservação do arquivo histórico dos serviços prisionais.
2.11 - O Gabinete Técnico-Jurídico (GTJ) é o serviço que, na dependência do Director-Geral, é responsável pelo apoio técnico-jurídico aos órgãos e serviços da DGSP, tendo como competências:
2.11.1 - Elaborar projectos de diplomas legais, bem como projectos de regulamentos e de outras normas administrativas de execução permanente;
2.11.2 - Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter jurídico que lhe sejam submetidos por determinação do Director-Geral;
2.11.3 - Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou quaisquer actos de gestão ou administração que lhe sejam solicitados;
2.11.4 - Elaborar as peças processuais em acções e recursos de jurisdição comum ou administrativa nos processos relativos às atribuições da DGSP, e em que esta seja parte, bem como acompanhar a respectiva tramitação dos processos nos tribunais;
2.11.5 - Colaborar na preparação das peças processuais em acções e recursos de jurisdição comum ou administrativa nos processos relativos às atribuições da DGSP que sejam da responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e elaborar peças processuais e acompanhar a respectiva tramitação dos processos nos tribunais desde que solicitado pelo membro do Governo competente;
2.11.6 - Prestar colaboração ao Ministério Público nos processos judiciais em que intervenha em representação do Estado, em matérias relacionadas com a actuação da DGSP;
2.11.7 - Elaborar em sede de recurso hierárquico a resposta da entidade recorrida, ao abrigo do artigo 172.º do Código do Procedimento Administrativo, sempre que solicitado pelo Director-Geral;
2.11.8 - Apreciar reclamações sempre que solicitado pelo Director-Geral;
2.11.9 - Apreciar e submeter a despacho superior os processos de acidente em serviço;
2.11.10 - Apreciar e submeter a despacho superior os processos de acidente de trabalho dos reclusos;
2.11.11 - Calcular as indemnizações devidas por incapacidade permanente aos reclusos e propor a fixação do respectivo montante;
2.11.12 - Manter actualizadas as bases de dados de informações produzidas no GTJ, processos judiciais, acidentes em serviço e acidentes de trabalho.
2.12 - O Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação e de Segurança (GSTIS) é o serviço que, na dependência do Director-Geral, é responsável pela concepção, desenvolvimento, implementação e gestão das soluções tecnológicas de informação e de segurança necessárias ao funcionamento dos serviços prisionais, tendo como competências:
2.12.1 - Identificar e propor o desenvolvimento e a implementação de soluções tecnológicas de apoio ao funcionamento e gestão da DGSP;
2.12.2 - Explorar as aplicações informáticas a serem desenvolvidas interna ou externamente;
2.12.3 - Propor a contratação de sistemas, equipamentos e tecnologias de informação, segurança e comunicações, realizando os necessários estudos técnico-financeiros, mediante audição prévia da Direcção de Serviços de Segurança nas áreas relacionadas com a respectiva competência;
2.12.4 - Avaliar e garantir os padrões de qualidade dos sistemas de informação e segurança da DGSP;
2.12.5 - Gerir e manter operacional toda a infra-estrutura de comunicações, equipamentos informáticos e suportes lógicos da DGSP;
2.12.6 - Garantir a supervisão, exploração e manutenção dos dispositivos tecnológicos de segurança e comunicações, em articulação com a Direcção de Serviços de Segurança nas áreas relacionadas com a respectiva competência;
2.12.7 - Definir as regras a que devem obedecer as configurações dos equipamentos e o respectivo uso, mediante audição prévia da Direcção de Serviços de Segurança nas áreas relacionadas com a respectiva competência;
2.12.8 - Colaborar na formação do pessoal em áreas da sua competência, bem como assegurar o acompanhamento dos utilizadores no domínio da informática.
2.12.9 - Proceder à avaliação das necessidades de meios tecnológicos indispensáveis ao funcionamento da Direcção-Geral;
2.12.10 - Gerir os sistemas e as bases de dados existentes na DGSP;
2.12.11 - Assegurar a articulação com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I.P.;
2.12.12 - Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação.
3 - É revogado o Despacho 10 505/2007, de 30 de Abril.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2008.
5 - Publique-se.
17 de Julho de 2008. - A Directora-Geral, Maria Clara Albino.