Em cumprimento do previsto no Despacho 5165-A/2013, de 15 de abril, publicado no Diário da República n.º 74, 2.ª série, de 16 de Abril, o Grupo de Trabalho das Metas Curriculares apresentou uma proposta de Programa de Matemática para o Ensino Básico, proposta que foi colocada a discussão pública até ao final do mês de maio passado, de forma a que pudesse ser adaptada integrando contributos públicos, nomeadamente de professores, e o novo Programa viesse a ser homologado antes do início do novo ano letivo de 2013-2014.
Na sequência das orientações adotadas, o novo Programa de Matemática para o Ensino Básico, que agora se homologa, concluído que se encontra o período de discussão pública, agregou as Metas Curriculares, complementando-as, com o objetivo de se constituir como documento único perfeitamente coerente.
Este documento contém já as clarificações necessárias ditadas pela experiência deste ano de aplicação das Metas Curriculares de Matemática aprovadas, tendo sido introduzidos no Programa de Matemática de 2007 os reajustamentos mínimos indispensáveis a uma boa articulação entre as orientações do Programa e das Metas, de forma a facilitar o ensino.
Tem-se pois em conta as finalidades da disciplina, os conteúdos e os objetivos a atingir, complementando-se as Metas Curriculares, que têm como propósito enunciar de forma organizada e sequencial os conteúdos referenciados aos objetivos da disciplina.
Elaborado com base em investigação recente, adotou-se uma estrutura curricular sequencial, promovendo-se uma aprendizagem progressiva, na qual se caminha etapa a etapa, respeitando a estrutura cumulativa da disciplina. O desenvolvimento da abstração e a preocupação de potenciar e aprofundar a compreensão dos conceitos e a sua aplicação desempenham um papel fundamental, pois são resultado desejável e objetivo central de todo o ensino da Matemática.
Outro objetivo prosseguido pelo novo Programa é a devolução da autonomia pedagógica aos professores. Reconhece-se que a experiência acumulada dos professores e das escolas é um elemento fundamental no sucesso educativo, pelo que não se pretende espartilhar e diminuir a sua liberdade pedagógica nem condicionar a sua prática letiva.
Este Programa substituirá progressivamente o anterior, devendo a sua implementação acompanhar, ano a ano, o calendário estabelecido para a implementação das Metas Curriculares. O anterior Programa continuará a servir como documento de apoio nos anos para os quais as Metas não são ainda obrigatórias.
Nestes termos, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, determino o seguinte:
1 - É homologado o Programa de Matemática para o Ensino Básico, que será divulgado na página da internet da DGE a partir da data da assinatura do presente despacho.
2 - O Programa de Matemática ora homologado entra em vigor a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive, de acordo com o calendário de implementação fixado para a entrada em vigor das Metas Curriculares de Matemática, aprovado e publicitado pelo Despacho 15971/2012, de 14 de dezembro.
3 - O disposto no presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de junho de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de
Sousa Arrobas Crato.
207152862