Decreto Regulamentar Regional 12/2013/M
Primeira Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/2013/M, de
22 de maio
(Execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013) A presente proposta de decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/2013/M, de 22 de maio, diploma que dá execução ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013.Procede-se à revogação do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 9/2013/M, de 22 de maio, norma que estabelecia o regime duodecimal das dotações orçamentais.
Assim:
O Governo da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/2013/M, de 22 de maio.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/2013/M, de 22 de
maio
É revogado o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 9/2013/M, de 22 de maio.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de junho de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 8 de julho de 2013.
Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.