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Aviso 1138/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a Câmara Municipal do Sabugal, em 22 de dezembro de 2010, deliberado aprovar a versão final da proposta de alteração ao Plano Director Municipal do Sabugal.

Texto do documento

Aviso 1138/2011

Alteração ao Plano Director Municipal do Sabugal

António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária de 22 de Dezembro de 2010, aprovar a versão final da proposta de alteração ao Plano Director Municipal do Sabugal que deliberou promover em reunião ordinária de 8 de Janeiro de 2010 e que fez publicar no Diário da República, n.º 16, 2.ª série, de 25 de Janeiro de 2010, sob o Aviso 1667/2010.

A elaboração da alteração ao Plano Director Municipal do Sabugal, ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/94 publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 259 em 9 de Novembro de 1994, ocorreu de acordo com o disposto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, nomeadamente quanto à discussão pública, a qual ocorreu, nos termos do artigo 77.º do mesmo diploma, no período compreendido entre 22 de Novembro e 21 de Dezembro.

A alteração ao Plano Director Municipal do Sabugal, teve ainda parecer final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, nos termos do artigo 78.º do supracitado diploma.

Mais torna público que, a Assembleia Municipal do Sabugal, em secção ordinária ocorrida a 28 de Dezembro de 2010, deliberou aprovar, por unanimidade, a alteração ao Plano Director Municipal do Sabugal, ao abrigo do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e a Declaração Ambiental.

A alteração ao Plano Director Municipal do Sabugal tem como objectivo conceber uma Zona de Localização Empresarial, a localizar no Alto do Espinhal, freguesia de Quintas de S. Bartolomeu e consubstancia-se na reclassificação de solo rural em urbano, com a criação do Espaço Empresarial/Zona de Localização Empresarial do Sabugal e de uma Unidade Operativa UO8 com a mesma designação, que se traduz na alteração à Carta de Ordenamento e na alteração e aditamento de alguns artigos do Regulamento, que visam integrar a Zona de Localização Empresarial do Sabugal em perímetro urbano (artigo 6.º), estabelecer uma nova Unidade Operativa, a UO8, (artigo 36.º) e definir parâmetros de ocupação (artigo 14.º-A).

Sabugal, 30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo, Eng.

Alteração do Plano Director Municipal do Sabugal

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal do Sabugal

Pelo presente diploma são alterados os artigos 6.º e 36.º do Regulamento do Plano Director Municipal do Sabugal que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

[...]

A área urbana e urbanizável designada no artigo anterior inclui os espaços urbanos, os espaços urbanizáveis e os espaços industriais que lhe sejam contíguos, bem como o espaço empresarial afecto à Zona de Localização Empresarial do Sabugal, e define os perímetros urbanos para efeitos do disposto na legislação aplicável.

Artigo 36.º

[...]

1 - São propostas no presente Plano Director Municipal as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão:

...

UO8 - Zona de Localização Empresarial do Sabugal.

2 - ...

3 - ...

4 - A área correspondente à UO8 tem de ser objecto de loteamento municipal ou de Plano de Pormenor, em conformidade com as disposições constantes do artigo 14.º-A.»

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento do Plano Director Municipal do Sabugal

Pelo presente diploma é aditado ao Regulamento do Plano Director Municipal o artigo 14.º-A, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 14-Aº

Zona de Localização Empresarial do Sabugal

1 - Na carta de ordenamento do concelho encontra-se delimitado o espaço destinado à implantação da Zona de Localização Empresarial, na zona do Alto do Espinhal, na freguesia de Quintas de São Bartolomeu.

2 - Na Zona de Localização Empresarial do Sabugal podem ser licenciadas unidades industriais, empresariais e logísticas e as demais estruturas, nomeadamente serviços, comércio, armazenagem e equipamentos associados ou complementares das mesmas.

3 - A execução da urbanização e edificação no espaço da Zona de Localização Empresarial do Sabugal tem de ser precedida de Plano de Pormenor ou de loteamento municipal atendendo ao cumprimento das seguintes disposições:

a) A integração paisagística das edificações tem que ser respeitada, bem como as condições morfológicas do terreno, sendo obrigatório proceder ao tratamento dos espaços exteriores comuns.

b) A altura de fachada do volume edificado nunca poderá exceder os 10 m, e a altura total das edificações, exceptuando-se os casos tecnicamente justificados, não pode exceder os 15 m;

c) Os afastamentos aos limites dos lotes ou prédios, com excepção para as edificações geminadas ou em banda, não podem ser inferiores a 5 m, salvo nos casos em que, por questões de ruído ou risco de acidente industrial, deve esse afastamento ser no mínimo de 10 m;

d) O índice máximo de impermeabilização para a área sujeita a Plano de Pormenor ou operação de loteamento municipal é de 70 %, sendo que as áreas permeáveis têm ser ocupadas por espaços verdes preferencialmente arborizados em pelo menos 80 % da sua superfície;

e) Criação de uma faixa verde de protecção envolvente da zona empresarial, livre de edificação e preferencialmente arborizada, com uma largura mínima de 10 metros.

4 - A Câmara Municipal assegurará a manutenção da faixa de gestão de combustível de 100 metros prevista no PMDFCI, envolvente à Zona de Localização Empresarial do Sabugal»

Artigo 3.º

Alteração da carta de ordenamento

É alterada a carta de ordenamento do concelho do Sabugal, à escala 1:50.000, que faz parte integrante do Regulamento do Plano Director Municipal, que é republicada na íntegra em anexo.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

Sabugal 30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo, Eng.

204151285

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/11/plain-310738.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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