A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 11683/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 11683/2017

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional - Área de Auxiliar Administrativo -, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado, aberto por aviso 3366/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 30 de março de 2017, foi homologada a seguinte Lista Unitária de Ordenação Final:

1 - Vanda Cristina Inês Castro Barros (Classificação Final = 16)

18 de setembro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Pousaflores, Carlos Manuel de Jesus Mendes.

310795319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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