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Aviso 11678/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Prorrogação do prazo de vigência da Suspensão do Plano de Pormenor da Zona Industrial e das Medidas Preventivas

Texto do documento

Aviso 11678/2017

Prorrogação do prazo de vigência da Suspensão do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Trofa e das Medidas Preventivas

António da Costa Azevedo, Presidente da Câmara Municipal da Trofa em exercício, torna público que a Assembleia Municipal da Trofa, em reunião pública realizada a 8 de setembro de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 4, alínea h) do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado através do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação, pelo prazo de um ano, da vigência da Suspensão do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Trofa e das Medidas Preventivas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2015

Torna-se ainda público que nos termos do artigo 193.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a mencionada deliberação municipal poderá ser consultada na página oficial da Câmara Municipal da Trofa em www.mun-trofa.pt e nas instalações do Departamento de Administração do Território, Divisão de Planeamento Urbanismo e Obras Particulares, desta Câmara Municipal, sitas na Rua Imaculada Conceição, 4785-684 Trofa.

15 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa em exercício, António da Costa Azevedo, Prof.

Deliberação

Prorrogação do prazo de vigência da Suspensão do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Trofa e das Medidas Preventivas

Para efeitos do disposto no n.º 4, alínea h) do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado através do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, declara-se que a Assembleia Municipal da Trofa, em reunião pública realizada a 8 de setembro de 2017, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação, pelo prazo de um ano, da vigência da Suspensão do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Trofa e das Medidas Preventivas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2015.

15 de setembro de 2017. - A Presidente da Assembleia Municipal, Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz, Dr.ª

610789893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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