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Aviso 11668/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Proceder à abertura do período de discussão pública da Proposta Plano de Pormenor da Zona Industrial do Alto da Paixão, na freguesia de Freamunde

Texto do documento

Aviso 11668/2017

Abertura do período de discussão pública da Proposta do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Alto da Paixão, na freguesia de Freamunde

Humberto Fernando Pacheco Leão de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público que esta Câmara Municipal deliberou na reunião de 14 de julho de 2017:

Proceder à abertura do período de discussão pública da Proposta Plano de Pormenor da Zona Industrial do Alto da Paixão, na freguesia de Freamunde, nos termos e para os efeitos nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

O período de discussão pública, que terá a duração de 20 dias úteis, inicia-se no 6.º dia útil contado da publicação do presente aviso no Diário da República.

A proposta do Plano, acompanhada do parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e de uma Proposta de Exclusão da Reserva Ecológica Nacional (REN), encontra-se disponível, para consulta, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 09 horas e as 17 horas, no Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal.

As reclamações, observações, e sugestões que os interessados entendam apresentar deverão ser efetuadas por escrito e entregues no dito Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal, ou remetidos por correio registado, endereçado ao presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira - Plano de Pormenor da Zona Industrial do Alto da Paixão - Praça da República, n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira.

1 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Pacheco Leão de Brito.

610774615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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