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Despacho 8689/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Alteração do Modelo de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível

Texto do documento

Despacho 8689/2017

Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que em reunião da Câmara Municipal do Funchal de 27 de julho de 2017 foi aprovada a alteração à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal, aprovada na sua reunião de 8 de janeiro de 2015 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2015, alterada por deliberação de 1 de junho de 2017, publicada a 2.ª série do Diário da República, n.º 125, de 30 de junho de 2017.

Nos termos da referida deliberação foi criada a Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, unidade dependente da Divisão de Recursos Humanos e integrada no Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, com as atribuições e competências constantes do documento anexo.

20 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.

ANEXO

Alteração do Modelo de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível

Capítulo III

Estrutura Orgânica - Composição e Incumbências

Artigo 9.º

Estrutura Flexível e Gabinetes de Apoio

O Município do Funchal, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível do Município do Funchal fica composta pelas seguintes unidades:

A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

A2 - Gabinete de Apoio à Vereação;

1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;

1.1 - Divisão de Recursos Humanos;

1.1.1 - Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

1.2 - Divisão de Atendimento e Administração;

1.3 - Divisão de Sistemas de Informação;

2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;

2.1 - Divisão de Contratação Pública;

2.2 - Divisão de Património e Controlo;

2.3 - Divisão de Contabilidade e Finanças;

2.4 - Divisão de Aprovisionamento e Armazéns;

3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;

3.1 - Divisão de Obras Municipais e Conservação;

3.2 - Divisão de Águas e Saneamento Básico;

3.3 - Divisão de Edifícios e Equipamentos;

3.4 - Divisão de Gestão de Frota;

4 - Departamento de Ordenamento do Território;

4.1 - Divisão de Planeamento e Regeneração Urbana;

4.2 - Divisão de Gestão Urbanística;

4.3 - Divisão de Mobilidade e Trânsito;

5 - Departamento de Ambiente;

5.1 - Divisão de Remoção de Resíduos;

5.2 - Divisão de Limpeza Urbana;

6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;

6.1 - Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos;

6.2 - Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais;

7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida;

7.1 - Divisão de Desenvolvimento Social;

7.2 - Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo;

8 - Departamento de Economia e Cultura;

8.1 - Divisão de Cultura e Turismo;

8.2 - Divisão de Mercados;

9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização;

9.1 - Divisão Jurídica;

9.2 - Divisão de Fiscalização Municipal;

10 - Bombeiros Municipais (equiparado para todos os efeitos a Departamento);

10.1 - Unidade de Bombeiros Municipais (equiparado para todos os efeitos legais a unidade orgânica chefiada por dirigente intermédio de 3.º grau, neste documento designada por Unidade);

11 - Serviço Municipal de Proteção Civil (equiparado para todos os efeitos legais a Departamento);

12 - Divisão de Estudos e Estratégia;

13 - Unidade de Auditoria Interna;

14 - Unidade de Democracia Participativa e Cidadania.

1.1.1 - Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (USHST)

A Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Recursos Humanos, competindo-lhe:

a) Assegurar a execução de exames médicos periodicamente;

b) Assegurar a tomada de medidas com o objetivo de prevenir doenças, perturbações ou ferimentos dos trabalhadores;

c) Organizar os processos e garantir a realização dos exames médicos de aptidão para o trabalho na altura da admissão após baixa prolongada ou acidente de trabalho;

d) Estudar os casos de doença profissional e de acidentes no trabalho, atuar em conformidade quanto ao grau de incapacidade observada;

e) Proceder à verificação de necessidade de licenças para tratamentos;

f) Tomar conhecimento dos relatórios e informações relativas às condições de trabalho necessárias para o prosseguimento das suas funções;

g) Realizar visitas e auditorias aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos para a segurança, saúde e avaliação das medidas de segurança adotadas, elaborando os respetivos relatórios;

h) Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correção de deficiências detetadas;

i) Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;

j) Emitir parecer sobre a estratégia anual dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

k) Solicitar e acompanhar inspeções internas de segurança;

l) Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;

m) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva, extintores e respetiva utilização e localização;

n) Assegurar a ligação e fornecimento da informação ao Médico do Trabalho;

o) Efetuar os procedimentos necessários à constituição e manutenção da Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho;

p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.

310794728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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