Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que em reunião da Câmara Municipal do Funchal de 27 de julho de 2017 foi aprovada a alteração à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal, aprovada na sua reunião de 8 de janeiro de 2015 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2015, alterada por deliberação de 1 de junho de 2017, publicada a 2.ª série do Diário da República, n.º 125, de 30 de junho de 2017.
Nos termos da referida deliberação foi criada a Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, unidade dependente da Divisão de Recursos Humanos e integrada no Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, com as atribuições e competências constantes do documento anexo.
20 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.
ANEXO
Alteração do Modelo de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível
Capítulo III
Estrutura Orgânica - Composição e Incumbências
Artigo 9.º
Estrutura Flexível e Gabinetes de Apoio
O Município do Funchal, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível do Município do Funchal fica composta pelas seguintes unidades:
A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
A2 - Gabinete de Apoio à Vereação;
1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;
1.1 - Divisão de Recursos Humanos;
1.1.1 - Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
1.2 - Divisão de Atendimento e Administração;
1.3 - Divisão de Sistemas de Informação;
2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
2.1 - Divisão de Contratação Pública;
2.2 - Divisão de Património e Controlo;
2.3 - Divisão de Contabilidade e Finanças;
2.4 - Divisão de Aprovisionamento e Armazéns;
3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;
3.1 - Divisão de Obras Municipais e Conservação;
3.2 - Divisão de Águas e Saneamento Básico;
3.3 - Divisão de Edifícios e Equipamentos;
3.4 - Divisão de Gestão de Frota;
4 - Departamento de Ordenamento do Território;
4.1 - Divisão de Planeamento e Regeneração Urbana;
4.2 - Divisão de Gestão Urbanística;
4.3 - Divisão de Mobilidade e Trânsito;
5 - Departamento de Ambiente;
5.1 - Divisão de Remoção de Resíduos;
5.2 - Divisão de Limpeza Urbana;
6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;
6.1 - Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos;
6.2 - Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais;
7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida;
7.1 - Divisão de Desenvolvimento Social;
7.2 - Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo;
8 - Departamento de Economia e Cultura;
8.1 - Divisão de Cultura e Turismo;
8.2 - Divisão de Mercados;
9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização;
9.1 - Divisão Jurídica;
9.2 - Divisão de Fiscalização Municipal;
10 - Bombeiros Municipais (equiparado para todos os efeitos a Departamento);
10.1 - Unidade de Bombeiros Municipais (equiparado para todos os efeitos legais a unidade orgânica chefiada por dirigente intermédio de 3.º grau, neste documento designada por Unidade);
11 - Serviço Municipal de Proteção Civil (equiparado para todos os efeitos legais a Departamento);
12 - Divisão de Estudos e Estratégia;
13 - Unidade de Auditoria Interna;
14 - Unidade de Democracia Participativa e Cidadania.
1.1.1 - Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (USHST)
A Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Recursos Humanos, competindo-lhe:
a) Assegurar a execução de exames médicos periodicamente;
b) Assegurar a tomada de medidas com o objetivo de prevenir doenças, perturbações ou ferimentos dos trabalhadores;
c) Organizar os processos e garantir a realização dos exames médicos de aptidão para o trabalho na altura da admissão após baixa prolongada ou acidente de trabalho;
d) Estudar os casos de doença profissional e de acidentes no trabalho, atuar em conformidade quanto ao grau de incapacidade observada;
e) Proceder à verificação de necessidade de licenças para tratamentos;
f) Tomar conhecimento dos relatórios e informações relativas às condições de trabalho necessárias para o prosseguimento das suas funções;
g) Realizar visitas e auditorias aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos para a segurança, saúde e avaliação das medidas de segurança adotadas, elaborando os respetivos relatórios;
h) Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correção de deficiências detetadas;
i) Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
j) Emitir parecer sobre a estratégia anual dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
k) Solicitar e acompanhar inspeções internas de segurança;
l) Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
m) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva, extintores e respetiva utilização e localização;
n) Assegurar a ligação e fornecimento da informação ao Médico do Trabalho;
o) Efetuar os procedimentos necessários à constituição e manutenção da Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho;
p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.
310794728