Consolidação da mobilidade na categoria entre dois serviços
Nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Elvas, datado de 22 de agosto de 2017, foi consolidada a mobilidade na categoria entre dois serviços, do trabalhador Nuno Miguel Pereira Caldeira Fernandes, Técnico Superior/Veterinário, posição salarial ente a 3.ª e 4.ª posição - nível 22.1 - 1.579,09 (euro), com efeitos a 1 de setembro de 2017.
20 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.
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