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Aviso 11647/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Consulta pública, pelo prazo de 30 dias, do projeto de «Regulamento do Mercado Municipal do Município de Condeixa-a-Nova»

Texto do documento

Aviso 11647/2017

Projeto de Regulamento do Mercado Municipal do Município de Condeixa-a-Nova

Nuno Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do estatuído pelo artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que, na reunião do executivo municipal realizada no dia 30 de agosto de 2017, foi deliberado, para efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o projeto de «Regulamento do Mercado Municipal do Município de Condeixa-a-Nova».

Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado projeto de Regulamento na Divisão de Planeamento Urbanístico, durante o horário normal de expediente: das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H00, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica do município (www.cm-condeixa-a-nova).

Os interessados, no decurso desse prazo, poderão dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.

5 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.

310765527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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