João Manuel Rocha da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 25.º n.º 1 alínea g) da Lei 75/2013, de 12 de novembro, por deliberação da Assembleia Municipal de 13 de setembro de 2017 foi aprovada a versão definitiva da Primeira Alteração ao Regulamento Municipal da Restrição do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Beja, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no art. 140.º do CPA.
Mais se torna público que o projeto do regulamento foi objeto de apreciação pública no edifício dos Paços do Concelho, tendo havido a apresentação de sugestões que foram devidamente analisadas.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicado no sítio da internet, portal de beja www.cm-beja.pt.
19 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Rocha da Silva.
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