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Edital 766/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Primeira Alteração ao Regulamento Municipal da Restrição do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Beja

Texto do documento

Edital 766/2017

João Manuel Rocha da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 25.º n.º 1 alínea g) da Lei 75/2013, de 12 de novembro, por deliberação da Assembleia Municipal de 13 de setembro de 2017 foi aprovada a versão definitiva da Primeira Alteração ao Regulamento Municipal da Restrição do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Beja, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no art. 140.º do CPA.

Mais se torna público que o projeto do regulamento foi objeto de apreciação pública no edifício dos Paços do Concelho, tendo havido a apresentação de sugestões que foram devidamente analisadas.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicado no sítio da internet, portal de beja www.cm-beja.pt.

19 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Rocha da Silva.

310789869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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