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Aviso 11637/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, da carreira especial médica área hospitalar da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 11637/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, da carreira especial médica área hospitalar.

Nos termos do estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, tal como no Acordo Coletivo de Trabalho, adiante designado abreviadamente, por ACT, n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, republicado através do Aviso 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro, bem como na cláusula 7.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro, alterado pelo ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, conjugado com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, que estabelecem, respetivamente, o regime da carreira médica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde e o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica e na sequência do Despacho 7541/2017, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., de 07 de setembro de 2017, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia da carreira especial médica área-hospitalar, a estabelecer em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo.

1 - Tipo de Concurso - Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente da relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Modalidade da relação jurídica de emprego:

a) Podem ser admitidos a concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com a ULSG, EPE, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo;

b) Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego de Contrato Individual de Trabalho sem termo, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde;

c) Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 30 de junho e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro, alterado pelo ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de Assistente Graduado Sénior tal como, estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, bem como o n.º 3 do artigo 7.º-A dos mesmos diplomas, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, na cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

7 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., podendo o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que a integram (Hospital Sousa Martins - Guarda e Hospital Nossa Senhora da Assunção - Seia), sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protocolos institucionais com outras Instituições do Serviço Nacional de Saúde.

8 - Remuneração - A remuneração a atribuir ao posto de trabalho objeto de recrutamento deve respeitar o princípio da equiparação remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, não podendo exceder o montante previsto para a mesma categoria na carreira especial médica previsto para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.

9 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Estar vinculado ao Serviço Nacional de Saúde;

b) Possuir o grau de Consultor e três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, conforme o artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009 e o artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

d) Possuir os requisitos constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

e) Possuir experiência técnico-profissional em hospitais do Grupo 1;

f) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Sra. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, durante o horário normal de expediente do serviço (09.00 às 13.00 horas e das 14.00 às 18.00 horas),

ou, enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., sito na Av. Rainha D. Amélia, S/N, 6301-857, Guarda, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, mediante menção do número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, bem como carreira, categoria e área profissional a que se candidata;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número e data de emissão do bilhete de identidade ou número do cartão do cidadão e respetiva data de validade, número da cédula profissional, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos aos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 14.º e 15.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, respetivamente, ao vínculo ao SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço e e-mail para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Documentos - o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do vínculo e do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, com indicação da sua duração;

b) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;

c) Documento comprovativo do exercício efetivo de três anos de funções na categoria de Assistente Graduado;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;

f) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática;

g) Documento comprovativo de experiencia técnico profissional em hospitais do Grupo I;

h) Documento comprovativo do requisito previsto na alínea d) do n.º 11 do presente aviso.

Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d), g) e h), do presente ponto, podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante os mesmos.

13 - Por motivos de celeridade e desmaterialização do procedimento concursal, nomeadamente na facilitação da distribuição dos curricula pelos elementos do Júri, os candidatos deverão ainda entregar ou enviar, em suporte digital (CD-ROM ou correio eletrónico - para o endereço isabellobao@ulsguarda.min-saude.pt), uma reprodução fiel, em formato não editável, dos documentos referidos nos pontos 11 e 12 do presente aviso.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 - Métodos de seleção - nos termos do artigo 19.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, conjugado com o artigo 20.º da Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e da cláusula 21.ª do ACT, são adotados como métodos de seleção dos candidatos a avaliação e discussão curricular (DC) e a prova prática (PP).

15.1 - A Lista Unitária de Ordenação Final (LUOF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

LUOF = (DC x 70 %) + (PP x 30 %)

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como a cláusula 25.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterada pelo ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard da sede da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., no site da instituição e notificadas por ofício registado, nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e da cláusula 18.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterada pelo ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.

20 - Constituição do júri: o júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos:

a) Presidente - Dra. Maria Rosário Lopes Garcia Matos Órfão - Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

b) Vogais efetivos:

1.º Vogal - Dr. Filipe Reis Antunes - Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.;

2.º Vogal - Dr. Carlos Manuel Santos Bento - Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

c) Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dr. António Alberto Leandro Ferreira Roxo - Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, do Hospital de Santarém, E. P. E.;

2.º Vogal - Dra. Maria Teresa Mendes Pinheiro Teles Paiva - Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

21 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço: isabellobao@ulsguarda.min-saude.pt.

21 de setembro de 2017. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel dos Santos Ferreira Lobão.

310797822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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