Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9796/2013, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova a minuta de aditamento ao contrato de fornecimento, instalação de materiais e equipamentos para a integração do Projecto «Provide NATO Maritime Broadcast and Ship Shore (BRASS) and Upgrade HF Equipment in Portugal» e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. no Diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, para outorgar o referido aditamento, em representação do Estado Português.

Texto do documento

Despacho 9796/2013

Considerando o Despacho 4921/2010, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2010, que aprovou a minuta do contrato 001-1/DGAIED/2010, celebrado em 25 de fevereiro de 2010, relativo ao fornecimento, instalação de materiais e equipamentos para integração do projeto NATO 98/9CM80089.0 "Provide NATO Maritime Broadcast and Ship Shore (BRASS) and Upgrade HF Equipment in Portugal» e tarefas associadas, adjudicado na sequência de concurso público internacional à EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A.;

Considerando o interesse na consecução do projeto "Provide NATO Maritime Broadcast and Ship Shore (BRASS) and Upgrade HF Equipment in Portugal» e tarefas associadas, valor de Euros 11.031.916,63, com 56 % de cofinanciamento NATO;

Considerando o despacho exarado em 27 de junho de 2013 pelo Diretor-geral de Armamento de Infraestruturas de Defesa sobre Informação n.º 539, de 20 de junho de 2013, relativa a uma proposta de Aditamento ao Contrato 001-1/DGAIED/2010, a qual resulta da necessidade de trabalhos a mais decorrente de circunstância totalmente imprevista e que não pode ser imputável à entidade adjudicatária, nos termos do artigo 454.º do Código dos Contratos Públicos;

Considerando que os trabalhos a mais têm financiamento nacional assegurado por verbas da Lei de Programação Militar, no âmbito de projetos da Marinha, já transferidas para a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa;

1 - Autorizo a despesa até ao montante de Euros 688.917,38 (seiscentos e oitenta e oito mil, novecentos e dezassete euros e trinta e oito cêntimos) sem IVA, relativa aos serviços a mais necessários para a prossecução do "Provide NATO Maritime Broadcast and Ship Shore (BRASS) and Upgrade HF Equipment in Portugal»;

2 - Aprovo a minuta do aditamento ao contrato de fornecimento, instalação de materiais e equipamentos para integração do Projeto NATO 98/9CM80089.0 "Provide NATO Maritime Broadcast and Ship Shore (BRASS) and Upgrade HF Equipment in Portugal» e tarefas associadas, a celebrar entre o Estado Português e a EID, Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

3 - Delego no Diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, a competência para a assinatura aditamento ao Contrato 001-1/DGAIED/2010.

9 de julho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

ANEXO

Aditamento ao Contrato 001-1 /DGAIED/2010, assinado em 25 de fevereiro de 2010

Entre o Estado Português, através da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1400204 Lisboa, pessoa coletiva n.º 600083942, adiante designada como Primeira outorgante, aqui representada pelo seu Diretor-geral Major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel no uso de competência delegada pelo Despacho xxx/2013, de xx de xx, de Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional, como Primeiro outorgante e EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., matriculada na l.ª Conservatória do Registo Comercial de Almada, sob o n.º 3558, com o número de pessoa coletiva 501400699, com o capital social de Euros 11.000.000, com sede na Rua Quinta dos Medronheiros, Lazarim, 2821-901 Charneca de Caparica, neste ato representada por António Sérgio F. Marcos Lopes, portador do CC n.º 02982363, com domicílio profissional na Quinta dos Medronheiros, Lazarim, Charneca da Caparica, na qualidade de representante legal de EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A. e Eduardo Lança Abrantes Prata, portador do CC n.º 01077847, com domicílio profissional na Quinta dos Medronheiros, Lazarim, Charneca da Caparica, na qualidade de representante legal de EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., como Segundo outorgante,

Tomando em consideração os seguintes atos legais:

a) O Contrato 001-1/DGAIED/2010, relativo ao fornecimento, instalação de materiais e equipamentos para integração do projeto NATO 98/9CM80089.0 "Provide NATO Maritime Broadcast and Ship Shore (BRASS) and Upgrade HF Equipment in Portugal» e tarefas associadas, celebrado em 25 de fevereiro de 2010, na sequência do Despacho 4921/2010, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2010;

b) A autorização de despesa de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do Despacho xxx/2013;

c) O subsequente ato de aprovação da presente minuta do aditamento n.º 1 ao contrato de 25 de fevereiro de 2010;

d) A caução prestada pelo Segundo outorgante de 5 % do valor total do aditamento, sem IVA, no montante de XXXXX(euro) mediante a apresentação de uma garantia bancária de igual valor "on first demand»; e

Considerando que a despesa inerente ao aditamento do contrato será satisfeita pelo orçamento MDN/DGAIED no Capítulo 01, Divisão 05, Subdivisão 04, da fonte de financiamento F.F. 1.2.3 - Receita de quotizações NATO, Decreto-Lei 41575/1958, a converter, rubrica 07.01.014 - Investimentos Militares - ACT 236 do orçamento de Estado para 2013;

Tendo em conta, à semelhança do contrato inicial, este aditamento não necessita de visto do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no Artigo 4.º do Decreto-Lei 41575, de 1 de abril de 1958, e está isento de emolumentos e imposto de selo, ao abrigo do Artigo 1.º do Decreto-Lei 41561, de 17 de março de 1958.

3 - Faz parte integrante do presente aditamento, a proposta da EID USC130171, de 31 de maio de 2013;

É celebrado o presente aditamento, que adita o n.º 3 à Cláusula Primeira e a Cláusula Sexta, com a seguinte e redação:

"CLÁUSULA PRIMEIRA

OBJETO DO CONTRATO

1 - [...]

2 - [...]

3 - Para além da implementação do projeto nos locais definidos em 1., acrescenta-se Porto Santo como complemento da Ilha de São Miguel, Açores.»;

"CLÁUSULA SEXTA

SERVIÇOS A MAIS E A MENOS

Conforme proposta recebida, o Primeiro outorgante obriga-se a pagar ao Segundo outorgante o preço de Euros 688.917,38 (seiscentos e oitenta e oito mil, novecentos e dezassete euros e trinta e oito cêntimos), sem IVA.»

Este aditamento foi elaborado em duplicado, ficando um exemplar na posse do Estado, no Ministério da Defesa Nacional, e outro na posse da EID.

Lisboa, em xx de XXXX de 2013

Pelo Estado Português/Ministério da Defesa Nacional, Major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel.

Pelo EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., António Sérgio F. Marcos Lopes, Eduardo Lança Abrantes Prata.

207124188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-03-17 - Decreto-Lei 41561 - Ministério das Finanças - Direcções-Gerais das Contribuições e Impostos e das Alfândegas

    Isenta de toda e qualquer contribuição, taxa ou imposto, quer para o Estado, quer para os corpos administrativos, os empreiteiros ou arrematantes nacionais ou estrangeiros relativamente às obras e trabalhos das «Infra-estruras comuns N. A. T. O.» a realizar no continente da República Portuguesa e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1958-04-01 - Decreto-Lei 41575 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Regula a satisfação das despesas com infra-estruturas comuns N. A. T. O. a realizar em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda