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Despacho 8667/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências em adjunta

Texto do documento

Despacho 8667/2017

De acordo com o disposto no n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta Helena Margarida da Silva Morais Correia, professora Q.A. do grupo 510, a competência para praticar os seguintes atos:

1 - Proceder ao processo de avaliação de desempenho do Pessoal Docente no(s) Departamento(s) Curricular(es) que lhe forem delegados.

2 - No âmbito da supervisão e execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento:

a) Proceder à supervisão das atividades do 2.º e 3.º ciclos;

b) Proceder à atribuição de espaços e recursos materiais do Agrupamento necessários para a concretização das atividades do 2.º e 3.º ciclos;

c) Exigir toda a documentação prévia e posterior à realização da atividade;

d) Supervisionar os projetos transversais.

3 - Efetuar despacho do expediente.

4 - Coordenar o Projeto Curricular do Agrupamento.

5 - Coordenar o Projeto Educativo do Agrupamento.

6 - Superintender a Avaliação Interna do Agrupamento.

7 - Na área de alunos, superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos disciplinares a alunos, bem como orientar os docentes na área disciplinar dos alunos.

8 - Superintender o serviço de manutenção das instalações e dos equipamentos.

9 - Coordenar o serviço referente ao inventário escolar.

10 - Supervisionar o Programa de Educação e Promoção para a Saúde.

11 - Na área da A.S.E.:

a) Avaliar os pedidos de subsídio da Ação Social Escolar;

b) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores de funcionamento no Agrupamento, (papelaria/reprografia, refeitório e bufete);

c) Orientar e coordenar as compras do A.S.E;

d) Orientar e supervisionar as ementas do refeitório.

21 de setembro de 2017. - O Diretor, José Manuel Pinto Castanho.

310798008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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