De acordo com o disposto no n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta Helena Margarida da Silva Morais Correia, professora Q.A. do grupo 510, a competência para praticar os seguintes atos:
1 - Proceder ao processo de avaliação de desempenho do Pessoal Docente no(s) Departamento(s) Curricular(es) que lhe forem delegados.
2 - No âmbito da supervisão e execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento:
a) Proceder à supervisão das atividades do 2.º e 3.º ciclos;
b) Proceder à atribuição de espaços e recursos materiais do Agrupamento necessários para a concretização das atividades do 2.º e 3.º ciclos;
c) Exigir toda a documentação prévia e posterior à realização da atividade;
d) Supervisionar os projetos transversais.
3 - Efetuar despacho do expediente.
4 - Coordenar o Projeto Curricular do Agrupamento.
5 - Coordenar o Projeto Educativo do Agrupamento.
6 - Superintender a Avaliação Interna do Agrupamento.
7 - Na área de alunos, superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos disciplinares a alunos, bem como orientar os docentes na área disciplinar dos alunos.
8 - Superintender o serviço de manutenção das instalações e dos equipamentos.
9 - Coordenar o serviço referente ao inventário escolar.
10 - Supervisionar o Programa de Educação e Promoção para a Saúde.
11 - Na área da A.S.E.:
a) Avaliar os pedidos de subsídio da Ação Social Escolar;
b) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores de funcionamento no Agrupamento, (papelaria/reprografia, refeitório e bufete);
c) Orientar e coordenar as compras do A.S.E;
d) Orientar e supervisionar as ementas do refeitório.
21 de setembro de 2017. - O Diretor, José Manuel Pinto Castanho.
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