Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8666/2017, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na subdiretora

Texto do documento

Despacho 8666/2017

De acordo com o disposto no n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora Áurea Maria Rolo Fernandes, professora Q.A. do grupo 330, a competência para praticar os seguintes atos:

1 - Proceder ao processo de avaliação de desempenho do Pessoal Docente no(s) Departamento(s) Curricular(es) que lhe forem delegados.

2 - No âmbito da supervisão e execução do plano anual de atividades do Agrupamento:

a) Proceder à supervisão das atividades do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico;

b) Proceder à atribuição de espaços e recursos materiais do Agrupamento necessários para a concretização das atividades do segundo e terceiro ciclos;

c) Exigir toda a documentação prévia e posterior à realização da atividade;

d) Supervisionar os projetos transversais;

e) Supervisionar os projetos internacionais.

3 - Efetuar despacho do expediente.

4 - Coordenar o Projeto Curricular do Agrupamento.

5 - Coordenar o Projeto Educativo do Agrupamento.

6 - Acompanhar os Planos de Trabalho de Turma dos 2.º e 3.º Ciclos.

7 - Ser membro do Conselho Administrativo exercendo as funções de vice-presidente.

8 - Proceder à avaliação da Chefe de Serviços de Administração Escolar e de outros Técnicos ao serviço do Agrupamento.

9 - Gerir o serviço do pessoal assistente operacional do Agrupamento.

10 - Elaborar os horários dos assistentes operacionais.

11 - Proceder à avaliação do pessoal assistente operacional do Agrupamento

12 - Convocar reuniões.

13 - Na área de alunos, supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas de aferição, provas finais de ciclo e provas de equivalência à frequência, que se realizem no Agrupamento ao nível do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para os realizar.

14 - Coordenar a aplicação e evolução dos Planos de Acompanhamento e Planos de Desenvolvimento do 2.º e 3.º ciclos.

21 de setembro de 2017. - O Diretor, José Manuel Pinto Castanho.

310797969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda