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Despacho 9780/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Nomeia os membros da comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, e delega competências do Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, na mesma comissão.

Texto do documento

Despacho 9780/2013

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de julho, o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, doravante designado por Fundo, é gerido por uma comissão diretiva, à qual compete efetuar, em nome e por conta do Fundo, as operações necessárias à realização do seu objetivo.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do citado preceito, a comissão diretiva é composta por três elementos, representantes de organismos da administração pública da área da cultura e que no âmbito do PREMAC foram objeto de reorganização e aos quais sucederam o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e a Direção-Geral do Património Cultural, nos termos dos artigos 42º, nº 3, alíneas b), e) e f), 4, alínea a), 43º do Decreto-Lei 126º-A/2011, de 29 de dezembro, do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, artigos 2º, nº 1, 3º, nº 2, alínea b), e 10º do Decreto-Lei 47/2012, de 28 de fevereiro, e do artigo 5º, alínea h), da Portaria 136/2012, de 10 de maio.

Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de julho, os membros da comissão diretiva são nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, a publicar no Diário da República, por um mandato com a duração de três anos, não auferindo qualquer remuneração pelo exercício de funções.

Determino o seguinte:

1 - Nomeio, nos termos do artigo 7º, nºs 2 a 4, do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de julho, como membros da comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, em representação, respetivamente, do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e da Direção-Geral do Património Cultural:

Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, Diretora-Geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais - que preside nos termos do disposto do nº 1 do artigo 5º do Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Diretiva;

Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, Diretora-Geral do Património Cultural;

Anabela Antunes Carvalho, Subdiretora-Geral do Património Cultural.

2 - Delego competências à comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural para assinar, em nome e representação do Estado os contratos de doação a celebrar ao abrigo do Programa de Recuperação do Património Classificado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2009, de 21 de agosto, e do nº 3 do artigo 12.º do Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Diretiva anexo à Portaria 1387/2009, de 11 de novembro.

3 - Os organismos e serviços da área da cultura devem prestar à comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, em tempo útil, as informações necessárias à boa execução do Programa de Recuperação do Património Classificado, nomeadamente sobre os imóveis que devem ser alvo de obras ou intervenções.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

5 - O presente despacho revoga o despacho 1185/2010, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 11.

4 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

15912013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-11-11 - Portaria 1387/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Directiva.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-28 - Decreto-Lei 47/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-10 - Portaria 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Determina a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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