Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de julho, o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, doravante designado por Fundo, é gerido por uma comissão diretiva, à qual compete efetuar, em nome e por conta do Fundo, as operações necessárias à realização do seu objetivo.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do citado preceito, a comissão diretiva é composta por três elementos, representantes de organismos da administração pública da área da cultura e que no âmbito do PREMAC foram objeto de reorganização e aos quais sucederam o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e a Direção-Geral do Património Cultural, nos termos dos artigos 42º, nº 3, alíneas b), e) e f), 4, alínea a), 43º do Decreto-Lei 126º-A/2011, de 29 de dezembro, do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, artigos 2º, nº 1, 3º, nº 2, alínea b), e 10º do Decreto-Lei 47/2012, de 28 de fevereiro, e do artigo 5º, alínea h), da Portaria 136/2012, de 10 de maio.
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de julho, os membros da comissão diretiva são nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, a publicar no Diário da República, por um mandato com a duração de três anos, não auferindo qualquer remuneração pelo exercício de funções.
Determino o seguinte:
1 - Nomeio, nos termos do artigo 7º, nºs 2 a 4, do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de julho, como membros da comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, em representação, respetivamente, do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e da Direção-Geral do Património Cultural:
Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, Diretora-Geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais - que preside nos termos do disposto do nº 1 do artigo 5º do Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Diretiva;
Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, Diretora-Geral do Património Cultural;
Anabela Antunes Carvalho, Subdiretora-Geral do Património Cultural.
2 - Delego competências à comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural para assinar, em nome e representação do Estado os contratos de doação a celebrar ao abrigo do Programa de Recuperação do Património Classificado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2009, de 21 de agosto, e do nº 3 do artigo 12.º do Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Diretiva anexo à Portaria 1387/2009, de 11 de novembro.
3 - Os organismos e serviços da área da cultura devem prestar à comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, em tempo útil, as informações necessárias à boa execução do Programa de Recuperação do Património Classificado, nomeadamente sobre os imóveis que devem ser alvo de obras ou intervenções.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
5 - O presente despacho revoga o despacho 1185/2010, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 11.
4 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
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