Aviso de Abertura de Concurso
Candidatura a Diretor(a) do Centro de Formação da Lezíria do Tejo - Almeirim, Alpiarça e Santarém
Torna-se público que, ao abrigo do Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro, que define o novo Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, em conjugação com o Decreto-Lei 127/2015, de 07 de julho, está aberto o prazo para apresentação de candidaturas ao exercício do cargo de Diretor de Centro de Formação da Lezíria do Tejo (CFLT)- Almeirim, Alpiarça e Santarém, de acordo com as seguintes orientações:
Prazo do Concurso - 10 dias úteis após publicação do Aviso no Diário da República.
Local de apresentação - sede do Agrupamento de Escolas Dr. Ginestal Machado, Santarém (Praceta Bento de Jesus Caraça, Santarém) - 2.ª a 6.ª f, das 9:00h às 16:00h.
Forma de apresentação - entrega dos documentos referidos no Regulamento do concurso, em suporte de papel, em envelope fechado ou pelo correio, registado com aviso de receção.
Podem ser opositores ao concurso os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira docente;
b) Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo de quatro anos;
c) Experiência na formação de docentes.
É fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre ou deter formação especializada numa das seguintes áreas: gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão.
Processo de seleção - a seleção será feita pelo conselho de diretores do Centro de Formação da Lezíria do Tejo, de acordo com o regulamento do concurso.
Afixação da lista de candidatos admitidos/excluídos - a lista dos candidatos admitidos/excluídos ao concurso pode ser consultada, em local apropriado nas instalações do CFLT (EB Mem Ramires, Santarém) e de todas as escolas associadas, bem como nas suas páginas eletrónicas, tendo-se a mesma por notificação dos interessados.
Reclamação da lista de candidatos admitidos/excluídos - os candidatos poderão reclamar da lista, no prazo de 5 dias úteis após a afixação.
Entrevistas - expirado o prazo para a reclamação e nos 5 dias úteis subsequentes serão realizadas as entrevistas.
Afixação da lista graduada provisória - no prazo de 3 dias úteis, após seleção do diretor, pelo conselho de diretores.
Reclamação do resultado - da seleção do conselho de diretores, cabe reclamação a apresentar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação da lista graduada provisória.
Não havendo reclamação, a lista graduada provisória converte-se em definitiva.
Aceitação do cargo - nos 3 dias subsequentes ao términos do prazo de reclamação.
19 de setembro de 2017. - O Diretor, Manuel António Pereira Lourenço.
310792808