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Despacho 8645/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Designa a sociedade de revisores oficiais de contas Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda., fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro)

Texto do documento

Despacho 8645/2017

Considerando que nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), aprovada pelo Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, estes serviços devem dispor de um fiscal único;

Considerando que nos termos do artigo 5.º do referido decreto-lei, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira e patrimonial das CCDR, sendo designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, de entre auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou, quando tal não se demonstrar adequado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

Considerando que o mandato do fiscal único tem a duração de cinco anos e é renovável uma única vez, mediante despacho dos membros do governo anteriormente referidos, de acordo com a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, aplicável aos órgãos da administração direta do Estado dotados de autonomia administrativa e financeira;

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É designado fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) a Sociedade Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 501266259, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 23 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sob o n.º 20161381, com sede profissional na Av. da Liberdade, n.º 245, 8.º A, B e C, representada por Joaquim Oliveira de Jesus, revisor oficial de contas n.º 1056, registado na CMVM sob o n.º 20160668.

2 - O atual mandato tem a duração de cinco anos, improrrogável.

3 - É fixada para o fiscal único da CCDR Centro a remuneração anual de (euro) 6.266,00 (seis mil duzentos e sessenta e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de setembro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 23 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

310793026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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