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Despacho 9725/2013, de 24 de Julho

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Sumário

Cria a Comissão de Acompanhamento da Informatização Clínica (CAIC), no âmbito da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), e estabelece as suas atribuições e composição.

Texto do documento

Despacho 9725/2013

Através do Despacho 16519/2011 publicado no D.R. 2.ª Série, n.º 233, de 6 dezembro, alterado pelo Despacho 8742/2012, publicado no D.R 2.ª Série, n.º 126 de 2 de julho, foi constituída a Comissão para a Informatização Clínica (CIC), com a responsabilidade de delinear a orientação estratégica na área da informatização clínica do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em harmonia com as diretrizes do Ministério da Saúde, competindo em especial a esta Comissão a implementação, de alguns projetos de âmbito nacional no qual se destaca a Plataforma de Dados de Saúde.

Decorridos mais de 16 meses sobre a data da sua criação, verifica-se que a CIC atingiu plenamente os objetivos que estiveram na base da sua criação, de que se destaca a implementação da Plataforma de Dados de Saúde, constatando-se que o trabalho desenvolvido pela CIC se traduziu num elemento impulsionador no desenvolvimento de inúmeros outros projetos na área da informatização clínica a cargo das mais instituições para o qual contribui o papel coordenador e agregador da CIC relativamente aos vários intervenientes destes processos.

Encontrando-se assim alcançados os objetivos que presidiram à criação desta Comissão a funcionar na dependência do meu Gabinete já não se justifica a manutenção da CIC nos moldes em que a mesma foi criada.

Embora já não se justifique a manutenção de uma Comissão desta natureza a funcionar junto do meu Gabinete, o papel que a CIC teve como elemento coordenador e agregador dos vários organismos e instituições e demais intervenientes nos processos de informatização clínica, aconselha que se crie com carácter mais permanente no âmbito da entidade do Ministério da Saúde, com competências nas áreas dos sistemas e tecnologias de informação e de comunicação da área da saúde, uma entidade que assuma este papel e colabore na apresentação de propostas no âmbito da estratégia de informatização clínica do Serviço Nacional de Saúde e acompanhe a sua implementação.

Nestes termos determino:

1 - É criada no âmbito da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), a Comissão de Acompanhamento da Informatização Clínica, (CAIC) a quem compete colaborar na apresentação de propostas no âmbito da estratégia de informatização clínica do Serviço Nacional de Saúde e acompanhar a sua implementação.

2 - Compete, especialmente, à CAIC:

a) Colaborar no plano estratégico de informatização clínica do Serviço Nacional de Saúde, através da apresentação de propostas;

b) Acompanhar a implementação do plano;

c) Assegurar a participação e articulação necessária das diversas entidades intervenientes no âmbito dos processos de informatização a desenvolver;

d) Colaborar e participar em articulação com a entidade portuguesa responsável nos projetos internacionais na área da informatização clínica;

e) Assegurar a operacionalização de modelos de colaboração e interação, nacional no âmbito do sistema de saúde e internacional, na área de partilha de dados clínicos.

3 - A CAIC é composta pelos seguintes elementos:

a) O Presidente do Conselho de Administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, que coordena;

b) Um representante da Direção-Geral da Saúde (DGS);

c) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS);

d) Um representante da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, (SPMS).

4 - Integra ainda a CAIC um núcleo técnico de apoio, que reúne com frequência bimensal, e do qual fazem parte profissionais das áreas dos sistemas de informação, em representação e a designar pelas seguintes entidades:

a) Direção-Geral da Saúde;

b) SPMS, E. P. E.;

c) Administrações Regionais de Saúde;

d) Três unidades hospitalares, propostas pelo coordenador da CIAC.

5 - Sem prejuízo de outros Grupos técnicos de trabalho que venham a ser constituídos, funcionam no âmbito da CIAC os seguintes:

i. Grupo de Trabalho da Telemedicina;

ii. Grupo de Trabalho para a Informatização da urgência hospitalar;

iii Grupo de Trabalho para a informatização em medicina intensiva;

iv. Grupo de Trabalho de Informática para o Utente;

v. Grupo de Trabalho sobre segurança de dados clínicos;

vi. Grupo de Trabalho para Registos de Enfermagem;

vii. Grupo de Trabalho para interoperabilidade semântica.

6 - A composição e objetivos dos grupos referidos no número anterior são definidos pela CIAC, mediante proposta do coordenador e publicitadas no Portal da SPMS.

7 - A participação dos profissionais que integram os grupos referidos no número anterior será acordada entre o coordenador da CIAC e os dirigentes máximos das instituições a que pertencem.

8 - Os elementos da Comissão e respetivos grupos que a integram exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos da Comissão, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus respetivos locais de origem.

9 - Todo o apoio de secretariado e logística das atividades da comissão e respetivos grupos técnicos fica a cargo da SPMS.

10 - É revogado o Despacho 16519/2011, publicado no D.R. 2.ª, n.º 233, de 6 dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 8742/2012, publicado no D.R 2.ª Série, n.º 126 de 2 de julho.

11 - O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.

11 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Ferreira Teixeira.

207116371

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/24/plain-310705.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310705.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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