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Resolução do Conselho de Ministros 67/2016, de 26 de Outubro

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Sumário

Cria o Centro Nacional de TeleSaúde

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2016

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas fundamentais prioridades a pessoa, tendo como objetivos, no que concerne à área da Saúde, a promoção do setor com uma nova ambição para a Saúde Pública, reduzindo desigualdades no acesso e reforçando o poder do cidadão, através de uma maior disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços. Da mesma forma, estipula-se o objetivo de expansão e melhoria da rede de cuidados de saúde primários, de gestão dos hospitais da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, designadamente com a expansão e melhoria da integração da Rede de Cuidados Continuados e de outros serviços de apoio às pessoas em situação de dependência. O aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde, numa genérica melhoria da governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da qualidade dos cuidados surgem como metas fundamentais a atingir. Para a prossecução de todos estes objetivos é determinante o acesso atempado a informação útil, consistente, precisa e atualizada, pelos diversos intervenientes do Sistema de Saúde, por forma a suportar decisões. Neste contexto constitui uma prioridade política para a saúde do XXI Governo Constitucional a promoção do uso das Tecnologias de Informação e Comunicação como parte integrante dos processos de reforma do SNS na qual se inclui o desenvolvimento de uma agenda para a qualidade de vida para os cidadãos. O envelhecimento ativo, a reabilitação e a promoção da integração e da continuidade de cuidados podem ser potenciados e desenvolvidos através do amplo recurso às Tecnologias de Informação e Comunicação, na promoção e na manutenção da Saúde - através do recurso a instrumentos e práticas de TeleSaúde.

É assumido que a convergência entre a tecnologia e os cuidados de saúde traz benefícios indiscutíveis, nomeadamente no acesso mais rápido e facilitado à prestação de cuidados e à informação de saúde; num maior controlo do utente sobre a sua informação de saúde bem como numa maior eficiência da prestação de cuidados e do desenvolvimento da investigação clínica e científica.

Enquadrado no alinhamento da reforma da saúde e na intenção de reforçar o poder do cidadão no SNS, promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços, bem como na experiência acumulada nos últimos anos na área da telemedicina associada à necessidade crescente de serviços de telecuidados à distância, cumpre traçar uma abordagem nacional nesta matéria, a qual se deve pautar pelo aproveitamento da capacidade instalada e reconhecida a experiência detida pela entidade que nos últimos dois anos tem estabelecido as ações prioritárias de forma a implementar e monitorizar a Rede de Telemedicina no Sistema Nacional de Saúde, através do Grupo de Trabalho de Telemedicina, criado em junho de 2012.

Ainda neste âmbito, foi criada a Comissão de Acompanhamento da Informatização Clínica através do Despacho 9725/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 24 de julho, tendo o seu Modelo de Ação sido revisto, por proposta da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), e aprovado por Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 132/2015, de 15 de setembro.

A prestação de serviços clínicos de TeleSaúde no âmbito dos serviços partilhados de telemedicina enquadra-se numa nova estratégia para o setor da saúde contribuindo para melhorar a governação e eficiência do SNS, assente em soluções de modernização e integração das tecnologias da informação no âmbito dos serviços partilhados.

A formação para profissionais do SNS ou outros profissionais da saúde, com recurso a uma plataforma online permitindo a implementação de um conceito novo no âm-bito do SNS.

Nesta sequência, entende o Governo criar o Centro Nacional de TeleSaúde através do qual pretende reforçar a estratégia nacional para a promoção da Telemedicina e promover a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação, como parte integrante de processos de reforma dos cuidados de saúde, com vista a alcançar um nível mais elevado de articulação, integração e melhoria da qualidade dos cuidados, em articulação com o Centro de Contacto do SNS.

O Centro Nacional de TeleSaúde integra estruturas organizacionais já existentes, e opera dinamizando uma rede nacional de unidades do SNS, devendo ainda garantir, em articulação com instituições universitárias, a adequada aposta na investigação nesta área, não só de âmbito tecnológico, mas na revisão dos processos de prestação de cuidados cuja reforma é eminente atento o uso destas tecnologias. Haverá recurso ao conceito de novas

« centralidades regionais »

, cuja consequência é a organização desta rede em unidades deslocalizadas, mas de ação nacional, onde ocorrem iniciativas experimentais e de especialização e a concretização de parcerias com a academia, a indústria, assim como com o setor social e a justiça, tendo em vista os princípios e os objetivos definidos. Nestes últimos setores importa destacar a possibilidade de utilização desta rede no âmbito da prestação de cuidados de saúde a pessoas privadas de liberdade e a menores institucionalizados.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar o Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS). 2 - Estabelecer que fazem parte do CNTS:

a) Uma unidade coordenadora central que funciona no seio da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.);

b) Uma unidade de desenvolvimento e investigação em TeleSaúde;

c) Unidades temáticas de prestação de cuidados de TeleSaúde em articulação com unidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, e, na medida das condições existentes, com os estabelecimentos prisionais e centros educativos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da justiça e da saúde;

d) Uma unidade de teleformação para o SNS, que corresponde ao recurso aos serviços partilhados de teleformação a fornecer pela SPMS, E. P. E., em articulação com as entidades interessadas e capacitadas do SNS e do meio académico.

3 - Determinar que o CNTS integra a SPMS, E. P. E., que também coordena os esforços interorganizacionais no âmbito da Rede Nacional de TeleSaúde, em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a DireçãoGeral da Saúde, bem como as Administrações Regionais de Saúde.

4 - Incumbir os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde de estabelecer por despacho, no prazo de dois meses, as prioridades, o modelo de funcionamento e coordenação operacional adequadas à realização dos objetivos do CNTS.

5 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de setembro de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2771631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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