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Despacho Normativo 65/86, de 29 de Julho

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Sumário

Aplica, com adaptações, aos professores efectivos do ensino primário abrangidos pelo artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 17-C/86, de 6 de Fevereiro, o disposto no Despacho Normativo n.º 28/86, de 31 de Março.

Texto do documento

Despacho Normativo 65/86
Considerando que os professores efectivos do ensino primário que se encontram a realizar o 2.º ano da profissionalização em exercício puderam beneficiar do estabelecimento no artigo 27.º do Decreto-Lei 17-C/86, de 6 de Fevereiro;

Considerando que importa definir a situação destes docentes no grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade dos ensinos preparatório ou secundário em que se encontram a realizar a profissionalização em exercício;

Considerando o disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição;
Aos professores efectivos do ensino primário abrangidos pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 17-C/86, de 6 de Fevereiro, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Despacho Normativo 28/86, de 31 de Março.

Ministério da Educação e Cultura, 14 de Julho de 1986. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-06 - Decreto-Lei 17-C/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece normas respeitantes ao concurso para professores dos ensinos preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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