A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 65/86, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aplica, com adaptações, aos professores efectivos do ensino primário abrangidos pelo artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 17-C/86, de 6 de Fevereiro, o disposto no Despacho Normativo n.º 28/86, de 31 de Março.

Texto do documento

Despacho Normativo 65/86
Considerando que os professores efectivos do ensino primário que se encontram a realizar o 2.º ano da profissionalização em exercício puderam beneficiar do estabelecimento no artigo 27.º do Decreto-Lei 17-C/86, de 6 de Fevereiro;

Considerando que importa definir a situação destes docentes no grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade dos ensinos preparatório ou secundário em que se encontram a realizar a profissionalização em exercício;

Considerando o disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição;
Aos professores efectivos do ensino primário abrangidos pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 17-C/86, de 6 de Fevereiro, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Despacho Normativo 28/86, de 31 de Março.

Ministério da Educação e Cultura, 14 de Julho de 1986. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-06 - Decreto-Lei 17-C/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece normas respeitantes ao concurso para professores dos ensinos preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda