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Despacho 9563/2013, de 22 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno (identificada em mapa e planta anexos), necessária à construção das infraestruturas de transporte e destino final das águas residuais da Ilha de Tavira do Sistema Intercetor de Almargem - Estação Elevatória e Coletor Geral, no âmbito do Sistema Multimunicipal de Saneamento de Água do Algarve.

Texto do documento

Despacho 9563/2013

Com vista à implantação das infraestruturas de transporte e destino final das águas residuais da Ilha de Tavira do Sistema Intercetor de Almargem - Estação Elevatória e Coletor Geral, veio a Sociedade Águas do Algarve, S. A., na qualidade de concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Saneamento de Água do Algarve, criado pelo Decreto-Lei 167/2000, de 5 de agosto, requerer ao então Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de uma parcela de terreno, a localizar na freguesia de Santa Maria, concelho de Tavira, identificada no mapa de áreas e assinalada nas planta de localização anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Considerando os documentos emitidos pelo então Instituto da Conservação da Natureza, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, pela Autoridade Marítima Nacional - Capitanias do Porto de Olhão e de Tavira e pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Delegação dos Portos do Sul, comprovativos do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, devendo a Sociedade Águas do Algarve, S. A., observar os condicionamentos neles previstos.

Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 10/GJ/2013, de 16 de janeiro de 2013, da Direção-Geral do Território, declaro a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa e nas plantas em anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à implantação das infraestruturas de transporte e destino final das águas residuais da Ilha de Tavira do Sistema Intercetor de Almargem - Estação Elevatória e Coletor Geral, localizada na freguesia de Santa Maria, concelho de Tavira, a favor da Sociedade Águas do Algarve, S. A..

Os encargos com a presente expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas do Algarve, S. A.

3 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

Mapa de Expropriação (DUP)

Sistema Multimunicipal de Saneamento do Algarve - Sistema Intercetor

de Almargem

Construção das Infraestruturas de Transporte e Destino Final das Águas Residuais da Ilha de Tavira - Estação Elevatória e Coletor Geral

(ver documento original)

207107826

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/22/plain-310645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-05 - Decreto-Lei 167/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de saneamento do Algarve, para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municipios de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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