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Anúncio de Procedimento 8192/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Assessoria à fiscalização e coordenação de segurança das empreitadas de remodelação e ampliação dos sistemas de abastecimento e de drenagem da zona leste e zona oeste - fase 1

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509574513 - A. R. M. - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: http://www.acingov.pt

Endereço: Rua dos Ferreiros, 148 e 150

Código postal: 9000 082

Localidade: Funchal

Telefone: 00351 291201020

Fax: 00351 291201021

Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Assessoria à fiscalização e coordenação de segurança das empreitadas de remodelação e ampliação dos sistemas de abastecimento e de drenagem da zona leste e zona oeste - fase 1

Descrição sucinta do objeto do contrato: Assessoria à fiscalização e coordenação de segurança das empreitadas de remodelação e ampliação dos sistemas de abastecimento e de drenagem da zona leste e zona oeste - fase 1, de acordo com o caderno de encargos.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 700000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71318000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Remodelação e ampliação dos sistemas de abastecimento e de drenagem da zona leste - fase 1

Descrição sucinta do objeto do lote: Assessoria à fiscalização e coordenação de segurança das empreitadas de remodelação e ampliação dos sistemas de abastecimento e de drenagem da zona leste (concelhos de Machico e de Santana, Região Autónoma da Madeira, Portugal) - fase 1

Preço base do lote: 350000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71318000

Lote n.º 2

Designação do lote: Remodelação e ampliação dos sistemas de abastecimento e de drenagem da zona oeste - fase 1

Descrição sucinta do objeto do lote: Assessoria à fiscalização e coordenação de segurança da empreitada de remodelação e ampliação dos sistemas de abastecimento e de drenagem da zona oeste (concelhos da Ribeira Brava e de Câmara de Lobos, Região Autónoma da Madeira) - fase 1

Preço base do lote: 350000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71318000

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Lote 1: Machico e Santana

Lote 2: Câmara de Lobos e Ribeira Brava

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Machico

Código NUTS: PT300

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Santana

Código NUTS: PT300

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Câmara de Lobos

Código NUTS: PT300

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Ribeira Brava

Código NUTS: PT300

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 720 dias a contar da celebração do contrato

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Gestão Documental

Endereço desse serviço: Rua dos Ferreiros, 148-150

Código postal: 9000 082

Localidade: Funchal

Telefone: 00351 291201020

Fax: 00351 291201021

Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Academia de Informática (http://www.acingov.pt/acingov/)

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 150,00 euros (IVA incluído)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 38 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1. Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica:

a) A comprovação de prestação de serviços referido na subalínea seguinte, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com o ANEXO II e ANEXO III, previstos nas alíneas b) e c) do Artigo 17.º do programa de procedimento:

a.1. Coordenação de segurança e fiscalização de 1 (uma) empreitada enquadrada na 6.ª subcategoria da 2.ª categoria (saneamento básico), mais concretamente na execução de ETAR, ETA, Estações Elevatórias, Reservatórios ou redes de abastecimento de água e/ou de coletores de águas residuais de valor superior a 1.000.000,00EUR nos últimos 15 anos;

b) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, por lote, de um Engenheiro, para exercer a função de Coordenador da Assessoria, nos termos da Lei 31/2009 de 3 de Julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 17.º do programa de procedimento:

b.1. Engenheiro Civil ou Técnico Civil devidamente outorgado, com pelo menos 10 anos de experiência, e;

b.2. ter participado, na qualidade de Coordenador de Assessoria, em pelo menos:

i. 1 (uma) empreitada de execução de ETAR, ETA, Estações Elevatórias ou Reservatórios enquadradas áreas de Saneamento Básico, enquadradas na 6.ª subcategoria da 2.ª categoria nos termos da Lei 41/2015, de 13 de junho, de valor superior a 1.000.000,00EUR, nos últimos 15 anos.

ii. 2 (duas) empreitadas enquadradas na área de execução de redes de abastecimento de água e/ou de coletores de águas residuais.

c) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, por lote, de um Engenheiro Civil ou Técnico Civil, para exercer a função de Engenheiro Fiscal de obra, nos termos da Lei 31/2009 de 3 de Julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 17.º do presente programa de procedimento:

c.1. Possuir pelo menos 10 anos de experiência, e;

c.2. ter participado na qualidade de Engenheiro Fiscal, em pelo menos 1 (uma) empreitada que possua lançamento de redes de abastecimento de água e/ou de coletores de águas residuais, no valor de 1.000.000,00EUR, nos últimos 10 anos;

d) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, por lote, de dois Técnicos de Fiscalização, para exercerem a função de Técnicos Fiscais de obra, nos termos da Lei 31/2009 de 3 de Julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 17.º do presente programa de procedimento:

d.1. Possuir pelo menos 10 anos de experiência, e;

d.2. terem participado, na qualidade de Técnicos Fiscais, em pelo menos 1 (uma) empreitada que possua lançamento de redes de abastecimento de água e/ou de coletores de águas residuais, no valor de 1.000.000,00EUR, nos últimos 10 anos;

e) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, por lote, de um Coordenador de Segurança, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 17.º do presente programa de procedimento;

e.1. Técnico de Segurança do Trabalho, de acordo com o indicado na Lei 42/2012, de 28 de agosto;

e.2. Pelo menos 2 anos de experiência profissional.

f) Deter, no mínimo, uma das duas certificações seguintes:

f.1. ISO 9001 - Sistema de Gestão da Qualidade;

f.2. ISO 14001 - Sistema de Gestão Ambiental;

2. Caso os candidatos não possuam os certificados mínimos solicitados na alínea f) do número anterior, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CCP, a "ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A." admite outras provas de medidas de garantia de qualidade ou de medidas de gestão ambiental equivalentes apresentadas por interessados que não tenham acesso aos referidos certificados ou que demonstrem que os não possam obter dentro do prazo de apresentação das candidaturas.

3. Quando, para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, o candidato recorra a terceiras entidades, a capacidade destas apenas aproveita àquele na estrita medida das prestações objeto do contrato a celebrar que essas entidades se comprometam a realizar.

4. No caso de o candidato ser um agrupamento, considera-se que preenche os requisitos mínimos de capacidade técnica desde que relativamente a cada requisito:

a) Algum dos membros que o integram o preencha individualmente; ou

b) Alguns dos membros que o integram o preencham conjuntamente, quando tal seja possível em função da natureza do requisito exigido.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os candidatos devem preencher os requisitos mínimos de capacidade financeira traduzidos pela expressão matemática, que consta do Anexo IV do Código dos Contratos Públicos, traduzido no ANEXO VI do Programa de Procedimento, sendo aplicável para efeitos de avaliação dos candidatos o fator "f" de 2 e os seguintes preços base a verificar por lote:

- Lote 1: 350.000EUR;

- Lote 2: 350.000EUR.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 36 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da A.R.M. - Águas e Resíduos da Madeira, S.A.

Endereço: Rua dos Ferreiros, 148-150

Código postal: 9000 082

Localidade: Funchal

Telefone: 00351 291201020

Fax: 00351 291201021

Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/09/29

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

As cópias digitais das peças do concurso serão disponibilizadas através da plataforma eletrónica, após comprovação do respetivo pagamento de 150,00 euros (IVA incluído), o qual poderá ser efetuado em dinheiro, na Rua dos Ferreiros, 148-150, Funchal, por transferência bancária para o NIB 0007000000911175806 23 ou IBAN PT50 0007 0000 0091 1175 8062 3 (SWIFT/BIC - BESCPTPL), ou cheque endereçado à ordem da ARM.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/M, de 14.08

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Nélia Maria Sequeira de Sousa

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

410818266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3106149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 42/2012 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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