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Aviso 9343/2013, de 22 de Julho

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Sumário

Torna público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, a fim de ser utilizado nos produtos certificados com direito a denominação de origem e indicação geográfica.

Texto do documento

Aviso 9343/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de agosto, torna-se público o modelo dos selos de garantia emitidos pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, a fim de serem utilizados nos produtos certificados do setor vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles produtos têm de observar.

1 - O selo de garantia aprovado pela CVRVV, reproduzido em anexo ao presente aviso é constituído pelo ícone, pela designação, por extenso ou pela sigla "C.V.R.V.V:", da entidade certificadora "Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes", a designação por extenso do produto e do decreto-lei que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, complementado com a indicação da correspondente série numerada e capacidade.

2 - As dimensões dos diversos selos de garantia correspondentes aos tipos de produto e intervalos de capacidade são as constantes do anexo ao presente aviso.

3 - Os modelos dos selos relativos às aguardentes certificadas com DO apenas podem ser utilizados na versão policromática devendo para tal corresponder às imagens indicadas nas reproduções em anexo.

4 - Fica interdita a reprodução ou imitação dos selos aprovados pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com os selos que o presente aviso pretende proteger.

5 - Os selos dos produtos do setor vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica certificados pela CVRVV e conformes com o Aviso 3129/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2012, podem ser utilizados até ao esgotamento das existências.

3 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico

Falcão.

ANEXO

Modelo dos selos de garantia referentes emitidos pela CVRVV, em

função do tipo de produto e intervalos de capacidade, dimensões e

cores dos pantones

1 - Selos para DO Vinho tranquilo/Vinho espumante/Vinagre:

Selo para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

Capacidade: igual ou inferior a 0,25 l - dimensões: 3,0 cm x 4,0 cm ou 3,0 cm x 6,0 cm;

(ver documento original) Capacidade: superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,50 l - dimensões: 3,0 cm x 4,0 cm ou 3,0 cm x 6,0 cm;

(ver documento original) Capacidade: superior a 0,50 l e igual ou inferior a 1 l - dimensões: 3,0 cm x 4,0 cm ou 4,0 cm x 6,0 cm;

(ver documento original) Capacidade: superior a 1l e inferior a 2l - dimensões: 3,0 cm x 4,0 cm ou 4,0 cm x 6,0 cm;

(ver documento original) Capacidade: igual ou superior a 2l - dimensões: 4,0 cm x 6,0 cm.

(ver documento original) O selo com a dimensão 3,0 cm x 4,0 cm apenas é permitido quando utilizado integrado no contrarrótulo.

O selo para a capacidade igual ou superior a 2l (dimensões: 4,0 cm x 6,0 cm) apenas é permitido quando utilizado integrado no contrarrótulo.

Os modelos destes selos apenas podem ser utilizados na versão policromática, com os seguintes pantones:

Pantone 585 Pantone 583 Pantone 340 Pantone 631 Pantone 5255 Os selos para DO Vinho tranquilo/Vinho espumante/Vinagre conformes com o Aviso 3129/2012, de 28 de fevereiro, podem ser utilizados até esgotamento das existências.

2 - Selos para DO Aguardente vínica/Aguardente bagaceira:

a) Aguardente vínica Selo normal para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

Capacidade: igual ou superior a 0,25 l e inferior a 1 l - dimensões: 6,0 cm x 4,0 cm (ver documento original) Selo cavaleiro para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

Capacidade: superior a 0,15l - Dimensões: 20,0 cm x 1,5 cm e 4,0 cm de diâmetro na esfera (ver documento original) Selo cavaleiro pequeno para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

Capacidade: superior a 0,15l - Dimensões: 12 cm x 1 cm e 2,0 cm de diâmetro na esfera (ver documento original) Os modelos destes selos apenas podem ser utilizados na versão policromática, com os seguintes pantones:

Pantone 722 U Black b) Aguardente de bagaceira Selo normal para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

Capacidade: igual ou superior a 0,25l e inferior a 1l - dimensões: 6,0 cm x 4,0 cm (ver documento original) Selo cavaleiro para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

Capacidade: igual ou superior a 0,25l e inferior a 1l - dimensões: 16,5 cm x 1,5 cm e 3,0 cm de diâmetro na esfera.

(ver documento original) Selo cavaleiro pequeno para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

Capacidade: igual ou superior a 0,25l e inferior a 1l - Dimensões: 12 cm x 1 cm e 2,0 cm de diâmetro na esfera (ver documento original) Os modelos destes selos (selos normal e cavaleiro) apenas podem ser utilizados na versão policromática, com os seguintes pantones:

Pantone 7504 C Black Os selos para DO Aguardente vínica/Aguardente bagaceira conformes com o Aviso 3129/2012, de 28 de fevereiro, podem ser utilizados até esgotamento das existências.

3 - Selos para IG Vinho Selo normal para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

Capacidade: igual ou inferior a 0,25 l - dimensões: 3,0 cm x 4,0 cm ou 3,0 cm x 6,0 cm;

Capacidade: superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,50 l - dimensões: 3,0 cm x 4,0 cm ou 3,0 cm x 6,0 cm;

(ver documento original) Capacidade: superior a 0,50 l e igual ou inferior a 1 l - dimensões: 3,0 cm x 4,0 cm ou 4,0 cm x 6,0 cm;

(ver documento original) Capacidade: superior a 1l e inferior a 2l - dimensões: 3,0 cm x 4,0 cm ou 4,0 cm x 6,0 cm;

Capacidade: igual ou superior a 2l - dimensões: 4,0 cm x 6,0 cm.

(ver documento original) O selo com a dimensão 3,0 cm x 4,0 cm apenas é permitido quando utilizado integrado no contrarrótulo.

O selo para a capacidade igual ou superior a 2l (dimensões: 4,0 cm x 6,0 cm) apenas é permitido quando utilizado integrado no contrarrótulo.

Selo cavaleiro para as capacidades iguais ou superiores a 2 l, devendo ter as seguintes dimensões: 21,5 cm x 2,0 cm e 4,0 cm de diâmetro na esfera.

(ver documento original) Os modelos destes selos (selos normal e cavaleiro) apenas podem ser utilizados na versão policromática, com os seguintes pantones:

Pantone 349C Pantone 4535C Os selos para IG Minho conformes com o Aviso 3129/2012, de 28 de fevereiro, podem ser utilizados até esgotamento das existências.

207105322

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/22/plain-310606.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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