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Aviso 11597/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, referente ao cargo de Diretor de Serviços da Sustentabilidade Empresarial (DSSE) da Direção-Geral das Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso 11597/2017

Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 128/2015, de 3 de setembro, e por meu despacho de 4 de setembro de 2017, faz-se público que a Direção-Geral das Atividades Económicas, vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, com as atribuições constantes no artigo 3.º da Portaria 316/2015, de 30 de setembro, referente ao cargo de Diretor de Serviços da Sustentabilidade Empresarial (DSSE).

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

12 de setembro de 2017. - O Diretor-Geral, Artur Manuel Reis Lami.

310785226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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