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Aviso 11593/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista ordenação final

Texto do documento

Aviso 11593/2017

Homologação da lista unitária de ordenação final

Em conformidade e nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que foi homologada por despacho do Senhor Presidente datado de 14 de agosto de 2017, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal dos SMAS Montijo e para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho de Assistente Operacional na unidade orgânica das Redes de Água e Drenagem de Águas Residuais Urbanas e Pluviais, aberto pelo aviso 15625/2016, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 238 de 14 de dezembro de 2016 e retificado pela Declaração de Retificação n.º 203/2017 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 66 de 3 de abril de 2017.

A lista unitária de ordenação final encontra-se disponível para consulta na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo, em www.mun-montijo.pt.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decorrer da aplicação dos métodos de seleção, do ato de homologação da lista de ordenação final, que se encontra afixada nestes serviços e na página eletrónica do município.

12 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Ribeiro Canta.

310784895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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