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Despacho 9482/2013, de 19 de Julho

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Sumário

Nomeia Joana Filipa Costa Alves de Abreu para exercer as funções de técnica especialista no gabinete do Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

Texto do documento

Despacho 9482/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnica especialista do meu gabinete a licenciada Joana Filipa Costa Alves de Abreu.

2 - A designada aufere a remuneração correspondente ao cargo.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 19 de julho de 2013.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

16 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

Anexo

Nota curricular

Nome: Joana Filipa Costa Alves de Abreu

Percurso Académico e Habilitações Profissionais:

Mestrado de Direito Administrativo - Vertente Energia, Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

Seminário de LL.M. "International Energy Transactions", Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

Curso de Direito da Energia, Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Pós-Graduação em Propriedade Industrial e Direitos de Autor, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Curso de Especialização em Common Law, ISCTE

Licenciatura em Direito, Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Currículo profissional:

Advogada Estagiária na Abreu Advogados desde setembro de 2008.

207120331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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