Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE)
José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:
Torna público que, a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, em sua sessão ordinária de 4 de setembro do corrente ano, aprovou ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, as alterações ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, aprovadas pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 22 de agosto de 2017, cujo texto se transcreve para os devidos efeitos.
11 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
CAPÍTULO X
Compensação
Artigo 102.º
Cálculo do valor da compensação nos PMOT
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Para efeitos da aplicação do artigo 101.º A - legalização de edificações, do regulamento do PDM, a taxa de compensação prevista no número anterior tem uma redução de:
a) Habitação - 50 %;
b) Comércio, Serviços, Industria e Armazéns - 60 %;
c) Construções anexas e outros edifícios isolados - 70 %
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