1.ª Alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 14 de setembro de 2017 (item 6 da respetiva ata) aprovou, sob proposta da câmara municipal em reunião de 7 de setembro de 2017 (item 7), a 1.ª alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, que a seguir se publicita, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
18 de setembro de 2017. - O Presidente, Joaquim Couto, Dr.
1.ª Alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Artigo 1.º
Objeto
A presente alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior tem por objeto a alteração da redação dos artigos 4.º, 6.º, 11.º e 23.º nos termos seguintes:
"Artigo 4.º
Bolsas de Estudo
1 - [...] no presente Regulamento.
2 - No caso das renovações de bolsas de estudo, os candidatos terão de demonstrar, em fase de candidatura, que continuam a cumprir com todas as condições de acesso definidas no n.º 1 do artigo 8.º
3 - No caso de incumprimento do número anterior, são indeferidas as renovações das bolsas de estudo.
4 - As renovações das bolsas de estudo indeferidas nos termos do número anterior, revertem para o número de bolsas a atribuir, pela primeira vez, no correspondente ano.
5 - (Anterior n.º 2.)
6 - (Anterior n.º 3.)
[...]
Artigo 6.º
Formas de pagamento
1 - [...] salvo nas situações de prolongamento do período de avaliação das candidaturas na sequência da apresentação de eventuais reclamações e/ou pedidos de esclarecimentos.
2 - [...]
Artigo 11.º
Prazo para a apresentação de candidaturas
1 - [...] para os pedidos de renovação, e de [...].
2 - [...]
3 - [...] Fixar prazo diferente do previsto no n.º 1 [...].
4 - [...]
5 - [...]
[...]
Artigo 23.º
Publicitação
[...]
3 - Lista definitiva dos candidatos [...]."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
1 - A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - A presente alteração abrange, no ano letivo 2017/2018, as bolsas de estudo não renovadas do ano letivo 2016/2017.
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