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Despacho 9481/2013, de 19 de Julho

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Sumário

Altera o Despacho n.º 8993/2012, de 4 de julho, relativo à designação do Lic. Tiago Norton dos Reis Andrade e Sousa, como Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

Texto do documento

Despacho 9481/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, altero o meu despacho 8993/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2012, em que designei como chefe do meu Gabinete o licenciado Tiago Norton dos Reis Andrade e Sousa, nos termos seguidamente indicados:

"1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de chefe do meu Gabinete o licenciado Tiago Norton dos Reis Andrade e Sousa.

2 - O nomeado aufere a remuneração do cargo, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - (...)"

2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de abril de 2013.

11 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro

Laureano Homem da Trindade.

207120478

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/19/plain-310587.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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