Édito 231/2017, de 29 de Setembro
Édito por falecimento de trabalhador
Édito n.º 231/2017
Torna-se público que em 24 de agosto de 2017 ocorreu o óbito de Manuel Teixeira Almeida de Jesus, trabalhador contratado por tempo indeterminado deste Município, com a categoria de Assistente Operacional.
Mais se torna público que todos os indivíduos que se encontrem em condições legais de se habilitarem ao subsídio por morte e outras importâncias devidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, na redação atual, devem deduzir o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
13 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
310779468
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3105865.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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