Sónia Margarida de Azevedo Dias, contratada por tempo indeterminado, a exercer funções no Município de Gouveia desde 01/05/2015, desempenhando as funções de Assistente Técnico, na Divisão Sócio Educativa, Cultural e Desportiva, não tendo sido possível a sua notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação efetuada por carta registada com aviso de receção, remetida para a sua última residência conhecida, em Rua das Cortes, n.º 9, na Freguesia de Arcozelo, Concelho de Gouveia, é notificada, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 1 do artigo 222.º e do n.º 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de que, por deliberação da Câmara Municipal de Gouveia, datada de 22 de junho de 2017, proferida sobre o relatório final do procedimento disciplinar em que é arguida, lhe foi aplicada a sanção disciplinar de despedimento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º, no artigo 187.º, a qual começa a produzir os seus efeitos legais nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A sanção disciplinar foi-lhe aplicada pela violação reiterada do dever de assiduidade, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
18 de setembro de 2017. - A Vereadora Permanente, Teresa Maria Borges Cardoso.
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