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Aviso 11526/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Pego Fundo - Alcoutim

Texto do documento

Aviso 11526/2017

Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Pego Fundo - Alcoutim

Paulo Jorge Cavaco Paulino, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público que, nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 76.º, n.º 2 do artigo 88.º, e dos artigos 191.º e 192.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Câmara Municipal de Alcoutim deliberou, em sessão ordinária realizada em 26 de julho de 2017, dar início ao procedimento de elaboração da Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Pego Fundo - Alcoutim (PIERPFA), aprovar os respetivos termos de referência, o prazo de elaboração de 18 meses, bem como, determinar a abertura de um período de 25 dias para a formulação de sugestões e apresentação de informações.

Torna-se ainda público, nos termos e para os efeitos do artigo 88.º do RJIGT, que os cidadãos interessados dispõem do prazo de 25 dias úteis, a contar do 5.º dia útil da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração da Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Pego Fundo - Alcoutim (PIERPFA), as quais devem ser remetidas por escrito, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e entregue na Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, Equipamentos, Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Alcoutim ou remetidas através do correio para o endereço Rua do Município, 12, 8970-066 Alcoutim ou para o endereço eletrónico da Câmara Municipal de Alcoutim geral@cm-alcoutim.pt.

O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município - www.cm-alcoutim.pt ou nas instalações da Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, Equipamentos, Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Alcoutim, todos os dias úteis entre as 8,30 horas e as 15 horas.

Para constar se lavrou este Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Alcoutim e da comunicação social.

27 de julho de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara, Paulo Jorge Cavaco Paulino.

Deliberação

Proposta n.º 175/2017 - Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Pego Fundo - Alcoutim: Foi presente uma proposta do sr. presidente Osvaldo Gonçalves, a qual se anexa à presente ata para os efeitos legais, desta fazendo parte integrante, no sentido da Câmara Municipal deliberar:

1 - O início do procedimento de elaboração do PIERPFA e dos respetivos termos de referência anexos à proposta de deliberação, nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 76.º do RJIGT;

2 - O prazo de elaboração de 18 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;

3 - O período de participação preventiva de 25 dias para a formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

4 - Que a deliberação seja publicada no Diário da República (2.ª série) e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na internet do Município, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, 191.º e 192.º do RJIGT.

Posto o assunto à votação, a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a referida proposta.

Deliberação aprovada em minuta nos termos do disposto do n.º 3 e para efeitos do preceituado do n.º 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

26 de junho de 2017. - O Chefe de Divisão, José Domingos Teixeira Pires.

610790564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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