Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT), publicados em anexo ao Despacho 4065/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2017, delego e subdelego nos Vice-presidentes a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Na Vice-presidente Mónica Pereira de Oliveira:
a) Em relação ao pessoal docente: definir os horários de trabalho, decidir sobre pedidos de substituição/troca de aulas, decidir sobre pedidos de férias, e considerar justificadas, ou não, as faltas ao trabalho;
b) Em relação ao pessoal não docente: definir os horários de trabalho, decidir sobre pedidos de alteração aos horários definidos, autorizar a participação em ações de formação, decidir sobre pedidos de férias, e considerar justificadas, ou não, as faltas ao trabalho.
2 - No Vice-presidente Joaquim José Pereira Ribeiro:
a) Supervisionar a elaboração e acompanhamento dos planos estratégicos e de atividades.
18 de setembro de 2017. - O Presidente da ESHT, Prof. Doutor Fernando Flávio Ferreira.
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