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Despacho 8634/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Delegação e Subdelegação nos Vice-presidentes da ESHT de competências para a prática de atos

Texto do documento

Despacho 8634/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT), publicados em anexo ao Despacho 4065/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2017, delego e subdelego nos Vice-presidentes a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Vice-presidente Mónica Pereira de Oliveira:

a) Em relação ao pessoal docente: definir os horários de trabalho, decidir sobre pedidos de substituição/troca de aulas, decidir sobre pedidos de férias, e considerar justificadas, ou não, as faltas ao trabalho;

b) Em relação ao pessoal não docente: definir os horários de trabalho, decidir sobre pedidos de alteração aos horários definidos, autorizar a participação em ações de formação, decidir sobre pedidos de férias, e considerar justificadas, ou não, as faltas ao trabalho.

2 - No Vice-presidente Joaquim José Pereira Ribeiro:

a) Supervisionar a elaboração e acompanhamento dos planos estratégicos e de atividades.

18 de setembro de 2017. - O Presidente da ESHT, Prof. Doutor Fernando Flávio Ferreira.

310788004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105815.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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