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Despacho 8632/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Regulamento de Prémio Francisco da Fonseca Benevides

Texto do documento

Despacho 8632/2017

No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento de Prémio Francisco da Fonseca Benevides, publicado em anexo a este despacho.

Este regulamento foi homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 18 de setembro de 2017 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Com o objetivo de distinguir os estudantes com mérito académico excecional nas unidades curriculares lecionadas pela Área Departamental de Física, ADF, nos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, ISEL, é criado o Prémio anual "Francisco da Fonseca Benevides", de acordo com o seguinte regulamento.

Artigo 1.º

Objeto

O Prémio "Francisco da Fonseca Benevides" destina-se a reconhecer os estudantes com mérito académico excecional nas unidades curriculares lecionadas pela ADF dos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado do ISEL.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Estão em condições de receber o Prémio "Francisco da Fonseca Benevides" todos os estudantes dos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado do ISEL que tenham obtido, em primeira inscrição, classificação igual ou superior a 17 (dezassete) valores numa das unidades curriculares lecionadas pela ADF.

2 - O Prémio será atribuído anualmente a um estudante de licenciatura e a um estudante de mestrado, que tenham a classificação mais elevada, considerada às décimas, numa das unidades curriculares lecionadas pela ADF no respetivo ciclo de estudos.

3 - O Prémio pode ser atribuído exaequo.

Artigo 3.º

Júri

1 - O Júri do Prémio é constituído pelo Presidente da ADF, por dois vogais e um vogal suplente, por ele designados.

2 - O Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer distinção.

3 - O Júri é soberano das decisões tomadas.

Artigo 4.º

Atribuição

1 - O Prémio consiste num diploma, incluindo a citação que sustenta a distinção.

2 - O Prémio é atribuído na cerimónia de abertura solene do ano letivo no ISEL.

Artigo 5.º

Omissões

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão pontualmente resolvidos pelo Presidente do ISEL.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

18 de setembro de 2017. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.

310794314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105812.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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