Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8626/2017, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação da Licenciada Fernanda Martinez Cabanelas Antão como Administradora da UNL e da Licenciada Maria Teresa Pinheiro Rodrigues Caetano Mascarenhas de Lemos como Administradora dos Serviços de Ação Social

Texto do documento

Despacho 8626/2017

Considerando que nos termos do n.º 3, do art. 36.º e do n.º 7 do art. 37.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (UNL), a Administradora da UNL e a Administradora dos Serviços de Ação Social cessaram as suas funções no dia 14 de setembro;

Considerando que no regime fundacional se encontra em audição prévia o Regulamento dos Dirigentes da UNL;

Considerando a necessidade de assegurar o bom funcionamento da instituição;

Mantenho nos termos do n.º 11 do art. 20.º, da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, norma subsidiariamente aplicável ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007 de 10 de setembro, a Lic.ª Fernanda Martinez Cabanelas Antão e a Lic.ª Maria Teresa Pinheiro Rodrigues Caetano Mascarenhas de Lemos, no cargo de respetivamente, Administradora da UNL e Administradora dos Serviços de Ação Social, com início a 15 de setembro, até ao regular provimento dos cargos.

15 de setembro de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

310784676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda