Considerando que nos termos do n.º 3, do art. 36.º e do n.º 7 do art. 37.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (UNL), a Administradora da UNL e a Administradora dos Serviços de Ação Social cessaram as suas funções no dia 14 de setembro;
Considerando que no regime fundacional se encontra em audição prévia o Regulamento dos Dirigentes da UNL;
Considerando a necessidade de assegurar o bom funcionamento da instituição;
Mantenho nos termos do n.º 11 do art. 20.º, da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, norma subsidiariamente aplicável ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007 de 10 de setembro, a Lic.ª Fernanda Martinez Cabanelas Antão e a Lic.ª Maria Teresa Pinheiro Rodrigues Caetano Mascarenhas de Lemos, no cargo de respetivamente, Administradora da UNL e Administradora dos Serviços de Ação Social, com início a 15 de setembro, até ao regular provimento dos cargos.
15 de setembro de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
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