Em conformidade com o previsto no artigo 111.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas por sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo seu Despacho de delegação de competências n.º 5268/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 7 de abril, delego/subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, as competências para autorizar a realização e pagamento de despesas, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos seguintes moldes:
No Conselho de Gestão, até ao montante de (euro) 1.000.000 (um milhão de euros);
No Vice-Reitor Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, Vice-Reitora Prof. Doutora Custódia Mercês Reis Rodrigues Drumond e Vice-Reitora Prof. Doutora Elsa Maria dos Santos Fernandes até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);
Em competência conjunta da Administradora, Doutora Susana Teles, e da Diretora de Serviços dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, Dr.ª Alexandra Maria Pestana de Castro, até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);
Na Administradora, Doutora Susana Teles, até ao montante de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
Na Diretora de Serviços dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, Dr.ª Alexandra Maria Pestana de Castro, até ao montante de (euro) 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros).
9 de maio de 2017. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.
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