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Despacho 8620/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Renovações dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de diversos docentes convidados do IE para o ano letivo 2017/2018

Texto do documento

Despacho 8620/2017

Por despacho de 17 de agosto de 2017 do Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, foram autorizadas as renovações dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo entre este Instituto e os seguintes docentes:

Doutora Catarina Micaela dos Santos Sobral como Professora Auxiliar Convidada, em regime de tempo parcial a 40 %, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de setembro de 2017, com a remuneração correspondente a 40 % do escalão 1, índice 195 em regime de tempo integral, da tabela aplicável aos docentes universitários;

Doutor José Tomás Vargues Patrocínio como Professor Auxiliar Convidado, em regime de tempo parcial a 30 %, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de setembro de 2017, com a remuneração correspondente a 30 % do escalão 1, índice 195 em regime de tempo integral, da tabela aplicável aos docentes universitários;

Doutora Marta Isabel Silva Mateus de Almeida como Professora Auxiliar Convidada, em regime de tempo parcial a 75 %, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de setembro de 2017, com a remuneração correspondente a 75 % do escalão 1, índice 195 em regime de tempo integral, da tabela aplicável aos docentes universitários;

Mestre Marisa Alexandra Ferreira Quaresma como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial a 30 %, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de setembro de 2017, com a remuneração correspondente a 30 % do escalão 1, índice 140 em regime de tempo integral, da tabela aplicável aos docentes universitários.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

7 de setembro de 2017. - A Diretora Executiva, Lic.ª Carminda Pequito Cardoso.

310788159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105782.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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