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Despacho 9456/2013, de 19 de Julho

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Sumário

Nomeia Manuel Joaquim Pinho Moreira de Azevedo para exercer o cargo de membro do Conselho de Fundadores da Fundação Casa da Música, em representação do Estado Português, e exonera Pedro Bacelar de Vasconcelos do mesmo cargo.

Texto do documento

Despacho 9456/2013

Considerando que através do Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, foi instituída pelo Estado Português e pelo município do Porto a Fundação Casa da Música e aprovados os respetivos estatutos.

Considerando que se estabelece no artigo 13.º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos que o Estado Português integra o Conselho de Fundadores daquela Fundação, tendo sido designado seu representante o Dr. Pedro Bacelar de Vasconcelos, através do Despacho 14591/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 123, de 29 de junho de 2009.

Considerando que o n.º 5 do artigo 13º dos Estatutos permite a alteração, a todo o tempo, dos representantes designados nos termos do n.º 2 do artigo 6.º.

Determino o seguinte:

1 - Exonero das funções que vinha exercendo o Dr. Pedro Bacelar de Vasconcelos de representante do Estado Português no Conselho de Fundadores da Fundação Casa da Música.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 13º dos Estatutos da Fundação Casa da Música, anexos ao Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, nomeio o Prof. Doutor Manuel Joaquim Pinho Moreira de Azevedo para exercer, pelo prazo de três anos, o cargo de membro do Conselho de Fundadores da Fundação Casa da Música em representação do Estado Português.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

4 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto

Xavier.

15882013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/19/plain-310577.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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