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Aviso 11495/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Aprovação da nova delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso 11495/2017

Através do despacho do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, de 29.06.2017, foi aprovada a nova delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Vila Real de Santo António.

A proposta de delimitação da REN do Município de Vila Real de Santo António foi efetuada pela Câmara Municipal, tendo merecido parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, emitido na sequência da conferência de serviços relativa à referida proposta, realizada no dia 21.06.2017, cuja conclusão, de sentido favorável, e convergente com os pareceres emitidos pelas entidades intervenientes, é convertida em aprovação definitiva, conforme disposto no artigo 11.º, n.º 5, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual.

O supramencionado despacho e o parecer da CCDR do Algarve, bem como os demais documentos essenciais do processo, encontram-se disponíveis para consulta em www.ccdr-alg.pt.

A delimitação da REN municipal de Vila Real de Santo António vem ilustrada nas cartas anexas à presente publicação.

Tabela de exclusões a integrar nas cartas que serão publicadas no Diário da República

Propostas para exclusão da REN

(ver documento original)

13 de setembro de 2017. - A Diretora de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira, Ana Lúcia Guerreiro.

310778277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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