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Despacho 8594/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos da diretora

Texto do documento

Despacho 8594/2017

Delegação de Competências

Maria de Lurdes Ribeiro de Sousa Ruivo, diretora da Escola Secundária Filipa de Vilhena, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-

-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjuntos do Diretor, respetivamente, professor Fernando Manuel Marinho Madureira, grupo 530, professor Fernando Jacinto Mário Morais, grupo 500, professora Virgínia Maria Fonseca Fernandes, grupo 300, no âmbito da administração e gestão da Escola Secundária Filipa de Vilhena, as competências que a seguir se descriminam, produzindo efeitos a partir do dia 21 de junho de 2017:

1 - No subdiretor, Fernando Manuel Marinho Madureira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Coadjuvar a diretora nas suas competências, na área do pessoal docente, designadamente distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;

Exercer o cargo de coordenador de segurança;

Avaliar a chefe dos serviços de administração escolar e a encarregada operacional.

2 - No adjunto da diretora, Fernando Jacinto Mário Morais, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Coadjuvar a diretora nas suas competências, coordenando o serviço de exames e provas finais e de aferição;

Coadjuvar a diretora nas suas competências, na área do pessoal não docente: distribuição de serviço dos assistentes operacionais e elaboração dos horários dos mesmos;

Coadjuvar a diretora nas suas competências, no processo de contratação e compras públicas;

Avaliar o pessoal não docente - assistentes operacionais.

3 - Na adjunta da diretora, Virgínia Maria Fonseca Fernandes, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Coadjuvar a diretora nas suas competências, em colaboração com o adjunto Fernando Jacinto Mário Morais, na constituição de turmas, nas matriculas e nas avaliações dos alunos (nomeadamente leitura e homologação das tas dos conselhos de turma);

Coadjuvar a diretora nas suas competências, coordenando e intervindo no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral;

Acompanhar os processos do Ensino Especial e dos alunos em situação de risco;

Conceder equivalências nos termos da Lei;

Superintender e acompanhar, em colaboração com os coordenadores de Diretores de Turma, o funcionamento desta estrutura;

Avaliar os técnicos superiores e docentes considerados incapazes para funções docentes.

19 de setembro de 2017. - A Diretora, Maria de Lurdes Ribeiro de Sousa Ruivo.

310791625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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