Delegação de Competências
Maria de Lurdes Ribeiro de Sousa Ruivo, diretora da Escola Secundária Filipa de Vilhena, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-
-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjuntos do Diretor, respetivamente, professor Fernando Manuel Marinho Madureira, grupo 530, professor Fernando Jacinto Mário Morais, grupo 500, professora Virgínia Maria Fonseca Fernandes, grupo 300, no âmbito da administração e gestão da Escola Secundária Filipa de Vilhena, as competências que a seguir se descriminam, produzindo efeitos a partir do dia 21 de junho de 2017:
1 - No subdiretor, Fernando Manuel Marinho Madureira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
Coadjuvar a diretora nas suas competências, na área do pessoal docente, designadamente distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;
Exercer o cargo de coordenador de segurança;
Avaliar a chefe dos serviços de administração escolar e a encarregada operacional.
2 - No adjunto da diretora, Fernando Jacinto Mário Morais, delego as competências para praticar os seguintes atos:
Coadjuvar a diretora nas suas competências, coordenando o serviço de exames e provas finais e de aferição;
Coadjuvar a diretora nas suas competências, na área do pessoal não docente: distribuição de serviço dos assistentes operacionais e elaboração dos horários dos mesmos;
Coadjuvar a diretora nas suas competências, no processo de contratação e compras públicas;
Avaliar o pessoal não docente - assistentes operacionais.
3 - Na adjunta da diretora, Virgínia Maria Fonseca Fernandes, delego as competências para praticar os seguintes atos:
Coadjuvar a diretora nas suas competências, em colaboração com o adjunto Fernando Jacinto Mário Morais, na constituição de turmas, nas matriculas e nas avaliações dos alunos (nomeadamente leitura e homologação das tas dos conselhos de turma);
Coadjuvar a diretora nas suas competências, coordenando e intervindo no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral;
Acompanhar os processos do Ensino Especial e dos alunos em situação de risco;
Conceder equivalências nos termos da Lei;
Superintender e acompanhar, em colaboração com os coordenadores de Diretores de Turma, o funcionamento desta estrutura;
Avaliar os técnicos superiores e docentes considerados incapazes para funções docentes.
19 de setembro de 2017. - A Diretora, Maria de Lurdes Ribeiro de Sousa Ruivo.
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