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Despacho 8593/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Designação do subdiretor e adjuntos da diretora

Texto do documento

Despacho 8593/2017

Nomeação e posse do subdiretor e adjuntos do diretor da Escola

Maria de Lurdes Ribeiro de Sousa Ruivo, diretora da Escola Secundária Filipa de Vilhena, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio os seguintes docentes para os cargos da direção desta Escola:

Subdiretor - Fernando Manuel Marinho Madureira, professor do quadro do grupo de recrutamento 530 (Educação Tecnológica);

Adjunto - Fernando Jacinto Mário Morais, professor do quadro do grupo de recrutamento 500 (Matemática);

Adjunta - Virgínia Maria da Fonseca Fernandes, professora do quadro do grupo de recrutamento 300 (Português).

A presente nomeação tem a duração de quatro anos, de acordo com o n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e produz efeitos a partir do dia 21 de junho de 2017.

19 de setembro de 2017. - A Diretora, Maria de Lurdes Ribeiro de Sousa Ruivo.

310791463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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