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Despacho (extrato) 9404/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Procede à criação de novas divisões na Direção de Serviços de Ação Social Complementar e na Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I.P.), e estabelece as respetivas competências.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9404/2013

O Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, aprovou a nova Lei Orgânica do IASFA, I. P., definindo a sua missão e atribuições.

Posteriormente, a Portaria 189/2013, de 22 de maio, aprovou os Estatutos do IASFA, I. P., nos quais se prevê que por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até seis unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IASFA, I.

P., o Conselho Diretivo do IASFA, I. P., delibera o seguinte:

1 - São criadas na Direção de Serviços de Ação Social Complementar as seguintes divisões:

a) A Divisão de Assuntos Sociais, à qual compete:

i) Efetuar o registo e controlo dos beneficiários;

ii) Realizar estudos visando o conhecimento da família militar e dos seus problemas específicos, tendo como finalidade a adequação das modalidades de ação social complementar à evolução socioeconómica dos beneficiários;

iii) Estudar e analisar os casos concretos, propondo a tomada de medidas especiais para fazer face a situações socialmente mais gravosas ou urgentes;

iv) Promover a celebração de acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que possam garantir aos beneficiários a complementaridade de apoio social prestado pelo IASFA, I. P.;

v) Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso às diversas prestações sociais complementares e analisar, informar e submeter a despacho do conselho diretivo os processos de habilitação às mesmas;

vi) Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso aos diversos equipamentos sociais;

vii) Coordenar o funcionamento dos gabinetes de atendimento nas suas tarefas de receber e analisar os pedidos, encaminhando os assuntos para os serviços competentes;

viii) Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso dos beneficiários aos apoios financeiros;

ix) Analisar, informar e submeter a despacho do conselho diretivo os processos de habilitação aos empréstimos normais;

x) Colaborar com o GPGFO no controlo do pagamento dos juros e amortizações referentes aos empréstimos concedidos;

xi) Analisar e propor os procedimentos referentes ao funcionamento dos postos clínicos, nomeadamente no que respeita às suas instalações e fixação dos preços a praticar, bem como efetuar a recolha e tratamento de dados estatísticos relativos à sua atividade;

xii) Continuar a execução, até à sua extinção, do processamento dos empréstimos hipotecários transferidos do extinto Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA);

xiii) Processar os subsídios pecuniários previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 42 945, de 26 de abril de 1960 (Estatuto do CPFA), e transmitir ao GPGFO instruções para a sua liquidação;

xiv) Organizar e manter atualizados os registos e ficheiros dos subscritores do extinto CPFA.

b) A Divisão de Infraestruturas, à qual compete:

i) Identificar as necessidades, elaborar o plano e respetivo programa da construção e conservação das infraestruturas para aprovação superior;

ii) Promover, preparar e efetuar a construção de infraestruturas novas ou a remodelação das já existentes, bem como a sua conservação;

iii) Gerir tecnicamente, incluindo programas de conservação e de manutenção, as infraestruturas e equipamentos nelas incorporados;

iv) Elaborar regulamentação técnica em todas as áreas da sua competência;

v) Inspecionar a qualidade das infraestruturas e equipamentos a elas associados;

vi) Manter atualizado o inventário das infraestruturas existentes e determinar as suas potencialidades;

vii) Promover o acompanhamento das matérias relativas à propriedade dos prédios do IASFA, I. P. ou a ele afetos;

viii) Promover a aceitação de todas as infraestruturas após a sua conclusão bem como a entrega aos órgãos do IASFA, I. P. que as vão utilizar;

ix) Promover o aumento e o abate à carga dos equipamentos considerados como fazendo parte integrante das infraestruturas e respetivos sobressalentes.

c) A Divisão de Tempos Livres e Habitação, à qual compete:

i) Organizar e dirigir a realização de atividades ocupacionais e de animação sociocultural;

ii) Estudar e propor, em coordenação com os serviços competentes, programas de investimentos em equipamentos sociais;

iii) Assegurar a gestão do parque habitacional;

iv) Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso aos diversos equipamentos.

2 - São criadas na Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas as seguintes divisões:

a) A Divisão de Assessoria, à qual compete:

i) Apoiar a Direção nas tomadas de decisão, no âmbito da assessoria médica;

ii) Elaborar pareceres médicos nas diversas áreas abrangidas pelas comparticipações diretas a beneficiários e as entidades convencionadas;

iii) Elaborar pareceres médicos relativos a pedidos de autorização para atos médicos, no âmbito do regime de livre escolha ou regime convencionado;

iv) Elaborar pareceres médicos para cuidados de saúde em território nacional e estrangeiro;

v) Elaborar notas/circulares no âmbito do Regime de Livre Escolha e Regime Convencionado;

vi) Propor a autorização de Tratamentos Médicos e, ou cirúrgicos no estrangeiro;

vii) Propor a autorização de internamentos e ou pagamento de comparticipação de despesas em Lares ou Casas de Repouso;

viii) Propor a autorização de tratamentos de Fisioterapia, para além dos limites da tabela;

ix) Propor a autorização de pagamentos de despesas médicas em acidentes de serviço;

x) Propor a autorização de pagamento de comparticipações em tratamento de estomatologia além da tabela;

xi) Manter e atualizar a base de dados da ADM;

xii) Elaborar estudos e preparar dados estatísticos relativos à atividade da ADM;

xiii) Promover o controlo de gestão dos recursos financeiros atribuídos à ADM através de recolha dos dados estatísticos adequados;

xiv) Submeter à consideração superior as medidas necessárias e possíveis alterações do sistema de assistência;

xv) Proceder à elaboração de propostas orçamentais a apresentar ao conselho diretivo de modo a permitir a execução das modalidades de assistência;

xvi) Elaborar a proposta orçamental da DSADM;

xvii) Elaborar o relatório de atividades da ADM.

b) A Divisão de Gestão de Beneficiários e Benefícios, à qual compete:

i) Emitir e enviar o respetivo cartão de identificação da ADM, em conformidade com a inscrição efetuada pelos ramos das Forças Armadas;

ii) Proceder à requisição dos Cartões Europeus de Seguro na Doença (CESD), requeridos pelos beneficiários da ADM;

iii) Promover a atualização do ficheiro de beneficiário da ADM, em articulação com os ramos das Forças Armadas;

iv) Registo da entrada, processamento e verificação das comparticipações diretas às despesas com cuidados médicos, enviadas pelos beneficiários da ADM;

v) Remeter ao GPGFO as notas de liquidação correspondentes à faturação processada no âmbito do regime de livre escolha;

vi) Emitir declarações individuais de despesas submetidas à ADM não comparticipadas, para efeitos de imposto sobre rendimento de pessoas singulares;

vii) Gerir o contactcenter que procede ao registo e presta todos os esclarecimentos aos beneficiários, no âmbito das dúvidas e reclamações remetidas à ADM, nomeadamente através da linha telefónica de atendimento e por via eletrónica.

c) A Divisão de Gestão de Prestadores, à qual compete:

i) Analisar, instruir e submeter à aprovação do conselho diretivo os processos referentes à celebração de acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde, que reúnam as condições legalmente estabelecidas;

ii) Garantir o cumprimento dos acordos celebrados;

iii) Acompanhar e estudar novas áreas de intervenção de prestação de cuidados médicos;

iv) Registar, verificar e processar a faturação remetida pelas entidades convencionadas relativa à prestação de cuidados de saúde, no âmbito do regime convencionado, aos beneficiários da ADM;

v) Registar, verificar e processar a faturação remetida pelas farmácias relacionada com o fornecimento de medicamentos aos beneficiários da ADM;

vi) Remeter ao GPGFO as notas de liquidação correspondentes à faturação processada no âmbito do regime convencionado e farmácias.

3 - A presente deliberação entra imediatamente em vigor, produzindo efeitos desde 1 de junho de 2013.

9 de julho de 2013. - O Conselho Diretivo: Tenente-general Francisco António Fialho da Rosa, presidente - Licenciado Carlos José Liberato Baptista, vogal.

207105055

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/18/plain-310551.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-26 - Decreto-Lei 42945 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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