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Aviso 11464/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para seleção de dirigentes

Texto do documento

Aviso 11464/2017

Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro e por deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P., de 2 de agosto de 2017, faz-se público que o IMT, I. P. vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, e 4 dirigentes intermédios de 2.º grau, com as competências constantes do artigo 10.º e 14.º da Portaria 209/2015, de 16 de julho, referente aos cargos de Diretor de Serviços de Administração de Recursos, Chefe do Gabinete de Auditoria Interna, Chefes dos Departamentos de Recursos Financeiros, Humanos e Patrimoniais.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

15 de setembro de 2017. - O Diretor de Serviços de Administração de Recursos, Hugo Rodrigo Serralheiro Henriques.

310783144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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