Regulamento (extrato) n.º 510/2017
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, publica-se a alteração ao Regulamento 16/2008 - Regulamento de Trânsito da Freguesia de Vila Franca de Xira, aprovada pela assembleia municipal na sua sessão ordinária de 2017/09/05, mediante proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2017/06/23, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso (extrato) n.º 15519/2016 no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 2016/12/12, conforme consta no edital 566/2016, datado de 2016/11/28.
Nota justificativa
O Regulamento Municipal de Trânsito da Freguesia de Vila Franca de Xira, que se encontra em vigor desde 2008, carece de alterações por forma a coadunar-se com as transformações ocorridas no território da freguesia desde essa data.
Assim, visa a presente proposta definir e acautelar o correto ordenamento do trânsito e a organização do estacionamento, contribuindo decisivamente para a melhoria da segurança rodoviária, sabendo à partida que o crescimento do número de veículos a circular na cidade e a pressão que estes exercem sobre o parqueamento, levam à introdução de medidas restritivas ao estacionamento de longa duração no interior da cidade.
Pretende-se, em síntese, com a proposta de alteração ao regulamento em vigor, o seguinte:
Alteração do sentido de trânsito na rua António Dias Lourenço e travessa do Telhal;
Proibição de estacionamento na rua António Palha.
Mais se informa que, da presente publicação, apenas constam os artigos objeto de alteração.
Artigo 11.º
Trânsito de veículo
Nos diversos arruamentos e vias públicas além do definido nas disposições gerais e em cumprimento do estipulado no código da estrada, o funcionamento viário obedece às seguintes condições:
2 - É proibido o trânsito de veículos no sentido norte-sul nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:
Rua António Dias Lourenço (antiga rua do Curral);
4 - É proibido o trânsito de veículos no sentido nascente-poente nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:
Travessa do Telhal (entre a rua António Dias Lourenço e o acesso para a zona de estacionamento da travessa do Telhal);
6 - É permitida a circulação de veículos nos dois sentidos de marcha nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:
Travessa do Telhal (entre o acesso para a zona de estacionamento da travessa do Telhal e a Rua Joaquim Pedro Monteiro).
Artigo 15.º
Estacionamento proibido
É proibido o estacionamento nos seguintes arruamentos e locais:
Rua António Palha o Lado Norte: entre a rua Manuel Afonso de Carvalho e a rua Dr. António José d'Almeida;
O Lado sul: entre a rua Luís César Rodrigues Pereira e a rua Manuel Afonso de Carvalho.
9 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
310767974