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Aviso 11428/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Discussão Pública da Revisão do PDM de Vila Flor

Texto do documento

Aviso 11428/2017

Fernando Francisco Teixeira de Barros, Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, torna público que, no cumprimento do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Vila Flor deliberou, na sua reunião ordinária (pública) realizada a 04 de setembro de 2017, proceder à abertura do período de discussão pública do projeto de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Flor, período esse que se fixa em 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil após a data da publicação do respetivo aviso no Diário da República.

A proposta, o respetivo relatório ambiental, o parecer final, a ata da comissão de acompanhamento, os demais pareceres emitidos e os resultados da concertação podem ser consultados no Balcão Único de Atendimento, sito na Câmara Municipal de Vila Flor, na Avenida Marechal Carmona, 5360-303 Vila Flor, todos os dias úteis, entre as 9:00 h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 17:30h e no sítio oficial do Município de Vila Flor na Internet em www.cm-vilaflor.pt.

Os interessados podem formular, por escrito, reclamações, observações ou sugestões até ao termo do referido período de discussão pública, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, para o endereço acima indicado, ou entregues diretamente, bem como por correio eletrónico, para consultapublica@cm-vilaflor.pt, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido no Balcão Único de Atendimento ou no sítio oficial do Município de Vila Flor na Internet.

13 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Francisco Teixeira de Barros.

610782326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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