Delegação de competências na Junta de Freguesia de Rebordões
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na sequência das deliberações da assembleia municipal de 14 de setembro de 2017 (itens 8 e 11), entre o Município de Santo Tirso e a Freguesia de Rebordões, no dia 19 de setembro de 2017, foram celebrados os seguintes contratos:
A) O contrato de delegação de competências que tem por objeto realização das obras de repavimentação e drenagem de águas pluviais num troço da Rua do Padrão-3.ª Fase, nas condições que constam do respetivo contrato de delegação de competências.
B) O contrato de delegação de competências que tem por objeto a realização das obras de pavimentação de uma travessa da Avenida de Freitas, nas condições que constam do respetivo contrato de delegação de competências.
Mais torna público que os referidos contratos encontram-se disponíveis, na íntegra, para consulta, no Edital 151 de 19/09/2017, afixado no edifício da câmara municipal, na sede da junta de freguesia de Rebordões, e na Internet, no sítio institucional desta autarquia em www.cm-stirso.pt
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
19 de setembro de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
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